O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, acolheu parcialmente pedido do município de Manaus e suspendeu os efeitos de decisão liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano da capital.
A suspensão vale até o julgamento, em primeiro grau, da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas para discutir o reajuste.
Na decisão, o ministro do STJ considerou, entre outros argumentos, que a interferência judicial no reajuste tarifário poderia comprometer as contas públicas.