A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a responsabilidade do Estado segue a teoria do risco administrativo, ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou dolo por parte da prefeitura ou governo estadual ou federal. O entendimento é do advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Garroux, que adianta ainda que a resposta mais provável da administração pública pode ser que as chuvas que causaram os alagamentos e estragos foram inevitáveis e imprevisíveis.
"Embora a chuva seja inevitável, as consequências da chuva poderiam ter sido evitadas se a cidade tivesse, por exemplo, um plano de drenagem. São Paulo não tem! E vemos prédios sem parar. Então, não tem nada de imprevisível nos locais onde sempre vemos enchentes. Além disso, ano a ano, vemos o painel do clima da ONU [Organização das Nações Unidas] alertando para o fato de que os eventos extremos se tornarão cada vez mais intensos, frequentes, e que as cidades precisam se preparar", afirmou.
Sem citar nenhuma gestão específica, Garroux entende que as autoridades já deveriam estar preparando a capital paulista para esses eventos climáticos. Mas, segundo o advogado, [o poder público] caminha no sentido oposto ao fragilizar a cidade, tornando o solo cada vez mais impermeável pela verticalização promovida, sobretudo nos bairros com forte especulação imobiliária.
"Aí a responsabilidade da administração ficaria configurada pela omissão, por não tomar os cuidados necessários para evitar que essa extensão dos danos ocorresse", explicou.
Para Garroux, uma das possibilidades para buscar reparação para os prejuízos intensos é entrar com ações individuais no Juizado Especial ou na Justiça comum, ou coletivamente, com um grupo de pessoas que se unem para defender os mesmos direitos. Recomenda ainda entrar com uma ação civil pública, mas nesse caso ele diz que é preciso uma entidade legitimada ou uma associação que já funcione há mais de um ano para intermediar o processo.
"Pode-se obrigar o Estado a indenizar os prejuízos ou mesmo a tomar as providências necessárias para que os alagamentos não se repitam. E as pessoas precisam saber que elas têm direito a serem reparadas pelos prejuízos e que a administração tem que responder, não pode se omitir. E que é uma obrigação da administração drenar e fazer o manejo das águas pluviais. A população tem que reivindicar isso, e acredito que a função do Judiciário também deva ser essa".
A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalem, concorda com a tese do advogado.