A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União suspenda a cobrança de débito previdenciário do Estado de Alagoas, no valor de R$ 768 milhões, até a decisão de dois procedimentos fiscais que apuram eventuais irregularidades no recolhimento das contribuições. A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3675 , também impediu que o estado fosse incluído nos cadastros de inadimplência em decorrência desse crédito tributário. Os procedimentos foram instaurados para fiscalizar irregularidades realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau).