O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de habeas corpus ( HC 250216 ) apresentado pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, acusado de provocar acidente de trânsito com morte em São Paulo.
Em decisão, o relator ultimamente que não houve ilegalidades na decisão que determinou a prisão preventiva.
Como consta nos automóveis, o motorista dirigiu sob efeito de bebidas alcoólicas e em uma velocidade de até três vezes superior ao permitido, ou que foi encontrado em um acidente de trânsito que matou outro motorista.