Em 2024, o Supremo Tribunal Federal submeteu 77 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo. Em 42 deles, a repercussão geral foi reconhecida. Segundo a sistemática de repercussão geral, para serem julgados pelo STF, os recursos devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. Após o reconhecimento da repercussão geral, o Plenário define uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.