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Holanda confirma primeiro procedimento de eutanásia em criança menor de 12 anos

Notificação foi apresentada ao parlamento pela ministra da Saúde; legislação nacional permite a prática desde 2024 após rigorosa avaliação médica

Holanda confirma primeiro procedimento de eutanásia em criança menor de 12 anos
Solicitação foi protocolada pela família do paciente no final de 2025 Crédito: Pexels

A Holanda registrou o primeiro caso oficial de eutanásia em uma criança com idade inferior a 12 anos. A informação consta no relatório anual do comitê de fiscalização de abortos tardios e eutanásia, apresentado ao parlamento nesta segunda-feira (22) pela ministra da Saúde holandesa, Sophie Hermans. O procedimento foi realizado com base em uma atualização legislativa que entrou em vigor em 2024.

De acordo com os documentos oficiais, a solicitação foi protocolada pela família do paciente no final de 2025 e recebeu parecer favorável após avaliação clínica. Por motivos de privacidade e sigilo médico, a idade exata da criança, o diagnóstico específico e a região de residência não foram divulgados pelas autoridades governamentais.

Protocolo legal e critérios de avaliação

Embora a legislação de 2024 tenha aberto o precedente regulatório, a realização de eutanásia em menores de 1 a 12 anos permanece, em princípio, tipificada como ato punível pelo Código Penal holandês. Para garantir a legalidade e a proteção jurídica dos profissionais de saúde, cada notificação passa por um rito obrigatório de validação:

1 Análise Inicial: O Ministério Público aciona a comissão reguladora para investigar a conduta do corpo médico.

2 Critérios Médicos: É verificado se o paciente enfrentava sofrimento considerado insuportável, se havia ausência de perspectiva de melhora e inexistência de alternativas terapêuticas ou paliativas eficazes.

3 Consentimento: Exige-se a anuência formal e unânime dos pais ou responsáveis legais, uma vez que os pacientes dessa faixa etária não possuem capacidade civil jurídica.

Caso o comitê comprove o cumprimento integral dos requisitos, o processo é arquivado administrativamente. Em caso de desconformidade com os padrões estabelecidos, o profissional responsável fica sujeito a investigações criminais.

Histórico da morte assistida nos Países Baixos

A Holanda legalizou a eutanásia voluntária em 2002 para pacientes adultos e, por mais de duas décadas, restringiu o acesso de menores a adolescentes entre 12 e 17 anos sob rígidas condições. A extensão do direito para a faixa etária de 1 a 12 anos em 2024 ocorreu após anos de debates internos e pressões de associações de pediatria, que apontavam cenários em que a sedação paliativa tradicional se mostrava insuficiente para mitigar dores decorrentes de doenças incuráveis e em estágio terminal.

Jornalisticamente, diferencia-se a eutanásia do suicídio assistido pelo agente que administra a substância: na eutanásia, o procedimento é executado pela equipe médica; no suicídio assistido, os profissionais fornecem os medicamentos, mas o próprio paciente realiza a autoadministração.

Panorama global e a legislação brasileira

O debate sobre a legalidade da morte assistida apresenta diferentes estágios e abordagens jurídicas ao redor do mundo.

Na Europa, além da Holanda, países como Bélgica (que retirou o limite de idade em 2014), Luxemburgo, Espanha e Portugal possuem marcos regulatórios para a prática. Nas Américas, o procedimento é legalizado no Canadá, na Colômbia, em Cuba e em alguns estados norte-americanos. No Equador, o direito foi reconhecido pela Corte Constitucional no ano passado, gerando posicionamentos divergentes de instituições religiosas locais. Em contrapartida, nações como Alemanha e Suíça autorizam estritamente o suicídio assistido, sendo o território suíço um dos poucos a permitir o acesso de cidadãos estrangeiros.

No cenário nacional brasileiro, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido são considerados ilícitos penais. O ordenamento jurídico enquadra as condutas no Código Penal sob duas formas distintas:

  • Homicídio Privilegiado: Aplicável aos casos de eutanásia. O ato é punido com reclusão de 6 a 20 anos, mas a legislação prevê uma redução de pena de um sexto a um terceiro caso seja comprovado que o autor agiu impulsionado por motivo de relevante valor moral, como a compaixão diante do sofrimento alheio.
  • Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio: Aplicável a quem presta suporte material ao suicídio assistido. A tipificação estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos.