A Lei nº 11.186/2026, aprovada pela Alerj, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial, cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica no Estado do Rio de Janeiro. A medida reconhece oficialmente mães que são cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.
Estado do Rio terá documento de identificação de Mãe Atípica
Lei já foi sancionada e publicada em Diário Oficial
Emissão pelo Detran-RJ
A emissão será feita pelo Detran-RJ, mediante apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e declaração de responsabilidade pelos cuidados prestados. O deputado estadual Librelon, do Republicanos, participou como coautor desta proposta, de avanço social e inlcusivo.
Atendimento prioritário
O documento terá validade de cinco anos e poderá garantir prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Também facilitará o acesso a programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.
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