Estado do Rio

Estado do Rio terá documento de identificação de Mãe Atípica

Lei já foi sancionada e publicada em Diário Oficial

Estado do Rio terá documento de identificação de Mãe Atípica
Proposta promove mais inclusão social e ajuda às mães Crédito: Erick Quintanilha/Alerj

A Lei nº 11.186/2026, aprovada pela Alerj, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial, cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica no Estado do Rio de Janeiro. A medida reconhece oficialmente mães que são cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.


Emissão pelo Detran-RJ

A emissão será feita pelo Detran-RJ, mediante apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e declaração de responsabilidade pelos cuidados prestados. O deputado estadual Librelon, do Republicanos, participou como coautor desta proposta, de avanço social e inlcusivo.

Atendimento prioritário

O documento terá validade de cinco anos e poderá garantir prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Também facilitará o acesso a programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.