O Estado do Rio de Janeiro consolidou um novo e rigoroso pacote legislativo voltado ao enfrentamento da violência de gênero e do assédio moral e sexual. Por meio da Lei nº 11.159/2026, sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto, o estado passa a aplicar multas administrativas imediatas a quem for flagrado cometendo tais infrações, sem que a punição dependa exclusivamente do desfecho de processos judiciais. A medida, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), altera a Lei 8.359/19 e busca dar uma resposta célere do poder público para combater a histórica sensação de impunidade que envolve esses delitos.
De acordo com o texto, o valor da autuação pode chegar a 10 mil UFIRs-RJ, o que equivale a cerca de R$49.600.
Multa dupla em transportes
Um dos pontos centrais da legislação é o agravamento da penalidade: a multa será obrigatoriamente aplicada em dobro quando o crime ocorrer no interior de transportes coletivos (ônibus, trens e barcas), táxis ou veículos de aplicativo.
"As situações de superlotação acabam favorecendo as práticas de assédio. Por isso, é necessário que o Estado crie instrumentos alternativos para punir quem discrimina ou assedia mulheres no sistema de transporte", explicou Caiado.
Definição de assédio
A definição legal de assédio foi ampliada para incluir o assédio moral. Agora, são enquadrados todos os comportamentos indesejados de natureza verbal, não verbal ou física, praticados presencialmente ou por meios digitais, que tenham o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente hostil, degradante e desestabilizador. A legislação foca na proteção da integridade psicológica das vítimas.
Outras medidas
Complementando o cerco à violência, o estado também implementou a Lei nº 11.160/26, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB). Esta norma institui a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo e foca na padronização da conduta de motoristas.
Pelo decreto, o condutor passa a ter a responsabilidade de garantir a segurança da vítima e deve levar o autor da infração imediatamente às autoridades competentes para o devido registro da ocorrência policial.
A lei determina que o Detro-RJ disponibilize canais específicos de orientação e encaminhamento de denúncias. O objetivo é assegurar que o transporte rodoviário fluminense tenha procedimentos padronizados de assistência, priorizando o acolhimento da vítima e garantindo a segurança das passageiras.