Com a renúncia de Cláudio Castro (PL), oficializada na última segunda-feira (23), e o governo do Rio de Janeiro em situação de dupla vacância, a eleição indireta que vai escolher o novo chefe do Executivo pode ocorrer em meio ao feriado de abril. Pelos prazos previstos na legislação estadual, a votação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) pode cair no dia 22 de abril, entre os feriados de Tiradentes (21) e São Jorge (23).
A partir da ausência do vice-governador Thiago Pampolha, que renunciou em 2025 para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, que está licenciado do cargo, o comando do Executivo foi transmitido ao desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, que exercerá um mandato temporário até que o novo governador seja escolhido.
Seguindo o rito da Constituição Estadual e a recente Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), o pleito para o mandato-tampão ocorrerá de forma indireta. A data é prevista para 22 de abril, exatamente 30 dias após a saída do titular do cargo.
Diferente das eleições tradicionais, não haverá participação direta do eleitor nas urnas; o voto caberá exclusivamente aos 70 deputados estaduais.
A partir da convocação, a eleição deve ser realizada em até 30 dias, em sessão extraordinária da Alerj. Com base na contagem prevista, a votação tende a acontecer no dia 22 de abril.
Eleição indireta
A eleição será feita exclusivamente pelos deputados estaduais, em sessão pública convocada pela Alerj. Podem concorrer candidatos maiores de 30 anos, com domicílio eleitoral no estado e filiação partidária. As chapas precisam ter candidatos a governador e vice. O registro das candidaturas deve ocorrer em até cinco dias úteis após a publicação do edital de convocação.
Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter pelo menos 36 votos entre os 70 deputados. Caso isso não ocorra, os dois mais votados disputam um segundo turno. Após a votação, a posse deve ocorrer em até 48 horas.
Regras da eleição
Em decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), as regras da eleição indireta foram estabelecidas, após ação apresentada pelo PSD.
A decisão trata sobre dois pontos principais da lei estadual, como a derrubada do voto nominal aberto, impondo que seja secreto; e a alteração do prazo reduzido de desincompatibilização, que permitia que candidatos deixassem cargos públicos apenas 24 horas antes da votação, reforçando os 180 dias previstos em lei.