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Moradias mais especializadas

Para o deputado Alan Lopes, diferentemente das unidades de acolhimento como instituições de longa permanência, casas-lares e repúblicas, os imóveis voltados para idosos seriam privativos e lotados em condomínios especializados, vocacionados à pessoa idosa. O projeto de lei 6090/2025 foi inspirado em experiências de excelência, como do município de Uberlândia/MG, e visa a garantir o direito fundamental à moradia, fixado no artigo 6º da Constituição Federal, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.