O Refis abrange débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. Com a atualização da Ufir para 2026, o valor da parcela mínima passou para R$ 2.232,18. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5.