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Spray vira objeto de defesa às mulheres

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.025/2025, que garante às mulheres o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, como equipamento não letal e instrumento de legítima defesa no Estado do Rio de Janeiro. A norma foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial.

"Com essa lei, estamos ampliando as medidas do Governo do Estado que contribuem para aumentar a segurança e a proteção das mulheres em todo o território fluminense. Aproveito para aplaudir a iniciativa das deputadas e deputados da Alerj, que tiveram sensibilidade e atenção com esse tema", declarou Cláudio Castro.

A deputada Sarah Poncio, autora da proposta, destacou que o equipamento representa uma ferramenta prática de proteção imediata para mulheres em situação de vulnerabilidade.

"O spray garante à mulher um meio real de defesa quando ela está sozinha e exposta ao risco. É uma medida que reduz vulnerabilidades e pode impedir agressões, importunação e violência. Estamos assegurando o direito de reação em um momento em que cada segundo importa", afirmou Sarah Poncio.

De acordo com a norma, a venda de spray de extrato vegetal fica restrita a maiores de 18 anos de idade, e só poderá ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Não há necessidade de receita médica, sendo limitada a duas unidades por pessoa por mês.