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Doença rara passa a ter prioridade de atendimento na rede pública e privada

As unidades de saúde públicas e privadas estão obrigadas a fixar cartazes informativos, físicos ou eletrônicos, sobre a existência do Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara - Lei 10.315/24. A medida também deve ser amplamente divulgada nas redes sociais.

É o que determina a Lei 10.875/25, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9).

Os cartazes deverão reforçar que as pessoas com doenças raras têm direito a atendimento prioritário e gratuito, diagnóstico precoce, presença de acompanhante durante todo o período de tratamento, além de acesso a medicamentos, fisioterapias e outros mecanismos de saúde.

As informações deverão ser objetivas e os cartazes serão colocados em locais visíveis ao público.

O descumprimento da medida poderá acarretar multa de 10 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 47.500,00. As multas poderão ser triplicadas em casos de reincidência. Os valores serão revertidos ao Fundo para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).

"Uma das maneiras mais importantes para que uma lei se torne eficaz é a sua publicidade.

O objetivo da medida é dar maior conhecimento ao público em geral, mas principalmente, aos pacientes e seus familiares, para que eles saibam dos seus direitos e possam contar com mais esse mecanismo na busca de tratamento adequado a todas as enfermidades raras", ressaltou Munir Neto.

Doenças raras são aquelas que afetam um pequeno número de pessoas em comparação com a população em geral. Na Europa, uma doença é considerada rara se afeta menos de 1 em cada 2.000 pessoas.

No Brasil, doenças raras podem afetar até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos. Essas doenças podem ser de origem genética ou não genética e muitas vezes são crônicas, progressivas e degenerativas.