A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 5.512/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual.
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la."A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos", afirmou Bacellar na justificativa do projeto.
Segundo o texto, a medida valerá para honorários contratuais ou sucumbêciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais.
A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, nos termos do princípio da sucumbência.
A votação da norma foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basili.