Motoristas que tiverem seus veículos roubados ou furtados e posteriormente recuperados poderão retirá-los no pátio da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) sem custo com reboque, transporte ou estadia, desde que o façam em até 90 dias após a notificação da recuperação. Depois desse prazo, o bem será encaminhado a leilão, conforme já previsto em lei.
A isenção das taxas se aplica exclusivamente a casos ocorridos a partir de 7 de março de 2025, data de publicação da nova resolução. A medida foi adotada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Segurança Pública em parceria com o Detro-RJ.
Caso o veículo não seja retirado dentro do prazo de 90 dias após a notificação, ele será leiloado. O valor arrecadado com a venda será utilizado para quitar possíveis débitos como impostos, despesas de armazenamento e encargos legais.
Se houver saldo restante, ele será depositado na conta do ex-proprietário.
É fundamental que o proprietário fique atento às exigências para a liberação do veículo. Para que a retirada seja autorizada, é necessário estar com os dados cadastrais em conformidade com os registros do órgão de trânsito; não haver restrições administrativas, policiais ou judiciais pendentes e apresentar documentos que comprovem a identificação do veículo e do proprietário.