As multas aplicadas pela Lei 4.129/03 - que obriga os supermercados a destacar a data de validade dos produtos incluídos em promoções especiais - deverão ser revertidas para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
É o que prevê a Lei 10.783/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (19).
De acordo com a lei em vigor, as multas deverão seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no valor mínimo de 200 UFIR-RJ, ou R$ 950,00. Criado pela Lei 2.592/96, o Feprocon proporciona recursos financeiros para atividades, planos, programas e projetos alinhados aos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, principalmente visando a proteger os interesses econômicos do consumidor.
Segundo o artigo segundo, constituem receitas do Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon):
I - Indenizações e multas decorrentes de decisões judiciais em ações civis públicas relativas ao direito do consumidor e outros direitos de natureza transindividual correlatos, com condenações a pagamento em dinheiro;
II - Valores provenientes das multas aplicadas pelo Procon/RJ na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; da Lei Estadual nº 6.007/2011; e do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997;
III - Valores oriundos de termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres firmados no âmbito do Procon/RJ e demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedc), instituído pelo Decreto nº 35.686, de 14 de junho de 2004;
IV - Rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras.