A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu na Justiça o direito à aposentadoria por idade rural para a agricultora Neuza Luzia de Oliveira, de 76 anos, moradora da zona rural de Paraty-RJ. Filha de mãe doméstica e pai lavrador, Neuza trabalhou desde a adolescência em regime de economia familiar. Mesmo sem carteira assinada, acumulou anos de experiência no cultivo da terra.
A agricultora teve seu benefício negado por inúmeras vezes pelo INSS, sob a justificativa de que não havia documentos suficientes para comprovar, de forma contínua, o tempo mínimo de atividade rural exigido por lei.
O benefício só foi concedido após reforma da sentença que julgou improcedente o pedido, reformada através da apelação da Defensoria Pública, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na ação, foram apresentados documentos como contrato de arrendamento rural, ficha sindical, declarações de terceiros, comprovantes de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e uma certidão da Câmara de Paraty, que reconheceu sua posse sobre o terreno em que trabalhou por 30 anos.
Para a defensora pública, Elisa Oliveira, que acompanhou o caso, a decisão reconheceu o trabalho exercido por Neuza durante anos.