Para os novos advogados, há injustiças em relação ao cumprimento da pena porque, diferentemente do que ocorre no Brasil, não há uma definição que classifique o estupro na Itália como um crime hediondo -tipificação que impacta diretamente o regime de progressão penal. "A submissão a regime mais gravoso [de prisão] em território nacional suscita questionamentos quanto à eventual extrapolação dos limites da sentença estrangeira", disse à reportagem o advogado Anderson Luna. Para ele, a pena deve ser cumprida de forma "justa, proporcional e regular".