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CBF anuncia as regras do Fair Play financeiro

A CBF anunciou na quarta (26) as regras do fair play financeiro, conjunto de normas que visa equilibrar as contas dos clubes do país.

O modelo brasileiro, denominado SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira), será baseado em padrões já adotados no exterior, estabelecendo limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes brasileiros.

O sistema será implantado de maneira gradual a partir de 2026 e será fiscalizado por uma nova agência independente, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol).

O fair play Financeiro do futebol brasileiro será baseado em quatro pilares:

n controle de dívidas em atraso

nequilíbrio operacional

ncontrole de custos com elenco

ncapacidade de endividamento de curto prazo

Os pontos foram inspirados em padrões já bem estabelecidos em ligas da Inglaterra, França e Espanha.

"Nosso sistema de sustentabilidade financeira não será apenas uma medida administrativa, mas uma ferramenta de justiça, de equilíbrio e de proteção ao futebol", afirmou Samir Xaud, presidente da CBF.

Sobre as dívidas em atraso, o modelo prevê fiscalização três vezes ao ano: 31 de março, 31 de julho e 31 de novembro.

As dívidas anteriores a 2026 devem ser regularizadas até 30 de novembro de 2026. As dívidas assumidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já estarão sujeitas às novas regras.

Quanto ao equilíbrio operacional, a regra estabelece que os clubes devem fechar o ano com superávit operacional (diferença entre receitas e despesas superior a 0).

Para os clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, o déficit máximo é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas. Para os da B, R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas.

A respeito do controle de custos de elenco, o texto do modelo diz que o custo do elenco (composto por salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deve ser igual ou inferior a 70% da soma de receitas, transferências e aportes.

A transição será feita em 2026 e 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 passíveis de advertência. A partir de 2028, o custo pode chegar ao limite de 80% para as Séries A e B e a partir do ano seguinte, limite de 70% para a Série A e 80% para a B.

Em relação ao endividamento de curto prazo, a regra brasileira define que a dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou inferior a 45% das receitas relevantes. A transição será até 2027, com os resultados reportados em 2025 e 2026 que apresentem violação à advertência. De 2028 a 2030 a implantação será gradual, com limite de 60% para 2028, 50% para 2029 e o limite definitivo de 45% de 2030 em diante.

Por Lucas Bombana (Folhapress)