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CORREIO ESPORTIVO

SEM GARRAFAS

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) promulgou a Lei 10.861/2025, que proíbe a venda de bebidas em recipientes de vidro, no entorno de estádios em dias de jogos, no Estado do Rio de Janeiro. A publicação está no Diário Oficial desta terça-feira (08/07), após a derrubada do veto integral do governador Claudio Castro (PL) ao projeto de lei 1631-A/2023, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP).

De acordo com a legislação promulgada pelo presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), a proibição da venda deve ocorrer a 200 metros dos estádios nas cinco horas que antecedem e sucedem a partida de futebol. Nesse período, ficará proibida a utilização e distribuição de produtos em recipientes de vidro, na distância citada. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências e multas de 50 a 50 mil UFIR-RJ.

O objetivo é preservar a segurança e a integridade física da população.