Por: Da Redação

Novas regras para meios de hospedagem em vigor

Vista aérea do Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada na capital | Foto: Royal Tulip/Divulgação

Entraram em vigor na última segunda-feira, 15 de dezembro, as novas regras que regulamentam os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem no Brasil. A Portaria do Ministério do Turismo detalha direitos dos hóspedes e deveres dos estabelecimentos, com base no que já estava previsto na Lei Geral do Turismo, e passa a orientar práticas adotadas por hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A principal mudança é a definição oficial de que a diária corresponde a 24 horas de uso da acomodação. Desse período, os meios de hospedagem podem utilizar até três horas para serviços de arrumação, higiene e limpeza, o que garante ao hóspede, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva do quarto ou da unidade.

A regra vale tanto para o período entre o check-in e o check-out quanto durante a estadia, quando o hóspede pode dispensar a limpeza, desde que não haja prejuízo às condições sanitárias.

Os estabelecimentos continuam livres para definir seus próprios horários de check-in, check-out e limpeza. No entanto, a portaria determina que essas informações devem ser comunicadas de forma clara e transparente no momento da reserva, obrigação que também se estende a agências e plataformas que atuam como intermediárias.

A entrada antecipada e a saída tardia permanecem permitidas, desde que haja disponibilidade e que eventuais condições ou cobranças adicionais sejam informadas previamente ao consumidor.

A nova norma não se aplica a imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, que não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem. Segundo especialistas, essas plataformas seguem sujeitas às regras gerais do direito do consumidor, mas não às exigências específicas da portaria.

FNRH Digital

Além das mudanças operacionais nos meios de hospedagens de todo o país, o Ministério do Turismo lançou a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, que já era obrigatório em papel, agora pode ser preenchido de forma digital, permitindo o pré-check-in antes da chegada ao estabelecimento.

O sistema já está disponível, mas, por enquanto, seu uso não é obrigatório para hóspedes nem para empreendimentos. Uma nova portaria será publicada para detalhar a implementação da FNRH Digital.