Por: Mateus Lincoln - BSB

Autismo leve existe? Termo popular gera confusões

Silvia Kelly Bosi defende escuta ativa e intervenções nas fases iniciais do desenvolvimento | Foto: Divulgação/Raphael Barros

A expressão “autismo leve” é comum no cotidiano, mas, segundo a neuropsicopedagoga Silvia Kelly Bosi, não é reconhecida pelos manuais de diagnóstico. “Na prática clínica e educacional, não existe autismo leve. O que há é o transtorno do espectro autista com nível de suporte 1”, afirma.

Ela explica que esse nível indica que a pessoa precisa de algum apoio em sua rotina, ainda que tenha autonomia e linguagem verbal desenvolvida. “Esse suporte pode ser fundamental para o bem-estar emocional, social e escolar dessas crianças e adolescentes”, diz.

De acordo com Silvia, crianças com esse diagnóstico podem apresentar dificuldades para socializar, resistência a mudanças, foco restrito em temas específicos e sensibilidade a estímulos como sons e luzes. “Muitas vezes, essas crianças têm boa linguagem verbal, mas não conseguem manter uma conversa funcional ou interpretar ironias, expressões faciais ou duplas interpretações”, relata.

Essas características, segundo a especialista, impactam diretamente as relações escolares e familiares. “Quando a gente chama de ‘leve’, as pessoas acham que não precisa adaptar, que não precisa incluir, que aquela criança não sofre. Mas ela sofre sim”, alerta.

Silvia também aponta que o uso do termo popular pode dificultar a compreensão da real necessidade de adaptação. “Há sofrimento com sobrecarga sensorial, dificuldades de interação, ansiedade, exclusão e incompreensão”, afirma.

Ela destaca ainda que a intervenção precoce é essencial. “O suporte adequado faz toda a diferença no desenvolvimento da criança, principalmente nas fases iniciais”, diz. Profissionais como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e neuropsicopedagogos devem fazer parte desse acompanhamento.

Para Silvia, a escuta ativa, o acolhimento e as adaptações são medidas fundamentais. “Isso não é excesso de cuidado – é garantir o direito à inclusão e ao pleno desenvolvimento”, conclui.