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TSE divulga principais datas de calendário eleitoral

Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando eleitores vão às urnas para eleger cargos de presidente, governadores, senadores e deputados | Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa, realizada na última semana, a Resolução nº 23.760, que dispõe sobre o calendário das Eleições de 2026. Entre os marcos eleitorais definidos, o texto alerta que cidadãs e cidadãos que se enquadram nas condições de alistamento têm até 6 de maio para solicitar o título de eleitor.

Além disso, eleitoras e eleitores têm até esta data para requerer transferência de local de votação e revisão de informação que consta do cadastro eleitoral. A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado para novos pedidos, em cumprimento à legislação vigente.

As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O 2º turno do pleito está marcado para o dia 25 de outubro.

Março

De 5 de março a 3 de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.

Abril

Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Presidente da República, governadoras ou governadores e prefeitas ou prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos em 2026 têm até esta data para renunciar aos respectivos mandatos.

Já 6 de abril é o último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

Maio

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Junho

O dia 16 é a data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.

A partir do dia 30, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

Julho

Já a partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas.

Agosto

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas Eleições de 2026.

No dia seguinte, 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão relativo ao 1º turno das eleições passa a ser exibido a partir de 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

A partir de 4 de agosto, rádios e TVs não podem divulgar pesquisas eleitorais com identificação de entrevistados ou dados manipulados, veicular propaganda política, favorecer candidato, partido, federação ou coligação, exibir programas com críticas ou alusões específicas a candidatos ou partidos (exceto jornalísticos e debates) nem divulgar nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção.

Setembro

A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro até 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Outubro

O 1º turno do pleito ocorrerá no primeiro domingo de outubro, dia 4. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, sendo a votação uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Eventual 2º turno das eleições será realizado no dia 25.

Novembro

Até 5 de novembro, ficam suspensos os recebimentos de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Dezembro

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.