Entidades representativas de aposentados e pensionistas que tiveram repasses de recursos suspensos por determinação da Advocacia-Geral da União (AGU), se anteciparam à aprovação de leis ou regras, e buscaram alternativas para não utilizar a intermediação do desconto de mensalidade via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as opções para quem queira se associar estão pagamentos por Pix, boleto bancário e cartão de crédito. Na página de algumas associações na internet estão disponibilizadas informações de adesão, link ou QR Code para que o próprio beneficiário faça inscrição e pague a mensalidade.
Os filiados da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), por exemplo, fazem o pagamento da mensalidade no balcão ou por cartão de crédito. O presidente da Cobap, Warley Martins, questiona: "A gente queria saber do governo porque que não voltam os repasses de desconto para as entidades que são sérias?".
Além da Cobap, representantes do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) informam que também aderiram ao pagamento sem intermediação do INSS.
As entidades questionam o quantitativo de pessoas que tiveram descontos não autorizados. Segundo o governo são cerca de 4 milhões. Os representantes, no entanto, alertam que cruzamentos de informações apontam que beneficiários que utilizam os serviços das associações estão– inadvertidamente – pedindo ressarcimento da mensalidade. Advogados alertam que isso configura crime de falsidade ideológica e estelionato. Ambos tem previsão de pena de 1 a 5 anos de detenção.
"Os associados que pedirem indevidamente o ressarcimento podem ser processados pela AGU para restituir os valores recebidos de má-fé", explica o advogado Sérgio Batalha, do escritório Batalha Advogados, do Rio de Janeiro.
O Sindnapi, por exemplo, está recadastrando todos os associados e no momento da inscrição é oferecida a opção de pagamento em boleto. O sindicato tinha 259 mil filiados.
"Estamos estudando outras formas de pagamento que poderão vir a ser usadas. Ainda não temos um levantamento de quantos associados já estão usando essa modalidade de pagamento, mas é fato que há um volume considerável de pessoas que desejam seguir filiadas ao sindicato pois não querem perder os benefícios oferecidos pela entidade", informa Marco Piva, porta-voz do Sindnapi.
Piva conta que o sindicato identificou casos de associados que se utilizam os serviços e que estão pedindo ressarcimento alegando não reconhecer a filiação. "Nesses casos, o sindicato tem entrado em contato com essas pessoas para esclarecê-las e convidá-las a manter a filiação", acrescenta.
A advocacia predatória também foi identificada pelo sindicato: "Advogados antiéticos têm procurado associados para enganá-los dizendo que eles têm direito ao ressarcimento, buscando assim auferir vantagens financeiras. Aliás, o assédio de advogados aos associados não é novidade e vem ocorrendo há muito tempo, o que exigiria, na nossa opinião, uma intervenção da OAB", pontua Piva.
Braz Ferreira, de 63 anos de idade, morador do bairro República, no Centro de São Paulo, conta que é filiado ao Sindnapi há 15 anos. Entre os serviços que mais usa estão: serviços médicos, de lazer (viagens e bailes), cursos, desconto em farmácia e, eventualmente, o jurídico.
"Eu e muitos outros associados do Sindnapi achamos importante essa nova modalidade de pagamento associativo por intermédio de boletos. Não podemos perder os benefícios proporcionados aos aposentados", diz Braz, que acrescenta: "O Sindnapi sempre foi honesto com o aposentado, eu acredito na lisura da administração".
Questionado sobre o nome em lista de possível fraude, Braz foi categórico: "Reconheci a legalidade do desconto através do aplicativo Meu INSS".
Falta de informação
Já o advogado Peterson Ferreira, do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, de Brasília, chama atenção para a falta de clareza sobre a responsabilização de quem receber o valor indevidamente.
"Essa situação (de solicitação indevida) ainda não foi objeto de qualquer veiculação por parte da AGU, CGU, MPS e do INSS sobre orientações acerca da importância de preservar a idoneidade das informações", explica.
"Havendo a comprovação de que a denúncia de desconto associativo seja falsa, o declarante assume responsabilidade civil e criminal, uma vez que terá que devolver os valores recebidos indevidamente", diz.
Questionado sobre a comprovação de filiação, o Ministério da Previdência Social, informou que "cabe às entidades comprovarem a regularidade dos descontos e a filiação legítima dos segurados, conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 186, do INSS. O desconto contestado será notificado pelo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas". E acrescenta que "aqueles identificados como filiados legítimos não serão ressarcidos".
Procurados, INSS e AGU não se manifestaram.