Previdência

Auxílio por incapacidade soma 46% dos pedidos ao INSS

Mais de 5,8 milhões de solicitações foram registradas neste ano de 2026

Auxílio por incapacidade soma 46% dos pedidos ao INSS
Laudos médicos comprovam a incapacidade para exercer atividade laboral Crédito: NSS/Divulgação

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício mais solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. Dos mais de 12 milhões de requerimentos recebidos neste ano, 5,8 milhões foram destinados ao auxílio, o equivalente a 46% do total. Em outubro, foram 624 mil pedidos, também 46% das 1,358 milhão de solicitações do mês. Os dados foram divulgados pela Agência Gov. Entre as causas dos afastamentos, doenças osteomusculares, lesões e transtornos mentais representam 62,61% dos registros

O benefício é destinado ao segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS. Para os demais segurados, o Instituto paga quando a incapacidade ultrapassa 15 dias.

Em regra, é necessário ter ao menos 12 contribuições mensais. A carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e enfermidades previstas em lei. Também é preciso manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

A comprovação pode ser feita por perícia médica ou pela análise de documentos, por meio do Atestmed. Nesse modelo, o pedido é realizado pelo Meu INSS, com o envio de atestado, exames e laudos médicos. A documentação deve estar legível e conter identificação do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão, período de afastamento e identificação do profissional responsável. O benefício concedido por análise documental pode durar até 90 dias.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção "Benefício por incapacidade temporária", ou pela Central 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. Se houver negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias após tomar conhecimento da decisão.

Quando a avaliação médica constata incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência, o INSS pode analisar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.