Por: Da Redação

Atestados de até 90 dias passam a dispensar perícia presencial no INSS

Expectativa é de redução de até 10% na demanda inicial por perícias presenciais | Foto: Divulgação / INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram a permitir que pedidos de benefício por incapacidade temporária com afastamento de até 90 dias sejam analisados sem perícia médica presencial. A mudança vale para solicitações feitas por meio do sistema Atestmed, utilizado para envio digital de documentos médicos.

Com a alteração, o prazo máximo para concessão do benefício nessa modalidade subiu de 60 para 90 dias. Antes, afastamentos acima de dois meses exigiam comparecimento do segurado a uma agência da Previdência para avaliação presencial. Agora, a decisão pode ser tomada com base em atestados, laudos e exames anexados ao pedido.

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que fica impossibilitado de exercer suas atividades por motivo de saúde por período superior a 15 dias. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial ou pela central telefônica 135.

Segundo o governo federal, a expectativa é de redução de até 10% na demanda inicial por perícias presenciais. A estimativa oficial aponta ainda que mais de 500 mil segurados por ano poderão ser atendidos pela análise documental sem necessidade de ir a uma unidade do INSS.

Para que o pedido seja analisado, a documentação médica precisa estar legível, sem rasuras e conter identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código CID, além da assinatura e registro profissional do responsável pelo atendimento.

Mesmo com a ampliação do prazo, pedidos de prorrogação continuam exigindo perícia presencial. O segurado deve solicitar a extensão do benefício nos 15 dias anteriores ao encerramento do período concedido.

A perícia médica federal também mantém autonomia para fixar prazo diferente do indicado no atestado apresentado, desde que a decisão seja fundamentada nos documentos enviados e nas informações do processo.

A medida integra a estratégia do governo para acelerar a análise de benefícios por incapacidade e reduzir o tempo de espera dos segurados no sistema previdenciário.