Por: Andre Souza

Regra do INSS garante até 25% de aumento a aposentados

Cuidadores durante atendimento domiciliar a aposentado | Foto: Gregory Rodrigues/PBH

A regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite um acréscimo de até 25% no valor dos benefícios voltou a ganhar destaque no debate sobre direitos previdenciários em todo o Brasil. A medida, prevista na legislação previdenciária, é uma garantia importante para segurados que enfrentam limitações severas na rotina diária e dependem de auxílio permanente de cuidadores.

Atualmente, esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que disciplina os planos de benefícios da Previdência Social. A regra concede um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente — também conhecida como aposentadoria por invalidez — quando o beneficiário comprova, por meio de exames e laudos médicos, a necessidade de acompanhamento contínuo para atividades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.

Esse direito tem sido concedido apenas a quem está incapacitado para o trabalho e precisa de ajuda constante de outra pessoa. Essa comprovação deve ser feita por meio de perícia médica oficial do INSS ou por documentação médica bem fundamentada, e o adicional é incorporado ao benefício mesmo que ultrapasse o teto previdenciário.

No entanto, um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe estender esse adicional de 25% também a segurados que se aposentaram por idade ou por tempo de contribuição, desde que comprovem a necessidade de assistência permanente. Se aprovado, o benefício poderá alcançar um número muito maior de aposentados, ampliando a aplicação.

De acordo com o advogado previdenciário Matheus Guilherme dos Santos Morais, especialista no tema, essa discussão representa um avanço importante no reconhecimento das necessidades reais de muitos aposentados:

“A possibilidade de ampliar o adicional de 25% para todos os aposentados que comprovem dependência de terceiros é um passo essencial rumo à dignidade social. Atualmente, muitos aposentados que não se enquadram estritamente na aposentadoria por incapacidade permanente — mas que, ainda assim, dependem de cuidados diários — ficam excluídos de um direito que poderia melhorar significativamente sua qualidade de vida. A alteração da lei deve ser feita com cautela, para preservar o equilíbrio financeiro do sistema, mas é uma medida juridicamente justificável e socialmente necessária.” - diz

Morais ressalta ainda que, independentemente de mudanças legislativas, a efetivação desse direito passa pelo cuidado na preparação dos documentos e na argumentação técnica apresentada ao INSS ou ao Judiciário, caso o pedido seja negado administrativamente. 

A regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite um acréscimo de até 25% no valor dos benefícios voltou a ganhar destaque no debate sobre direitos previdenciários em todo o Brasil. A medida, prevista na legislação previdenciária, é uma garantia importante para segurados que enfrentam limitações severas na rotina diária e dependem de auxílio permanente de terceiros.

Atualmente, esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que disciplina os planos de benefícios da Previdência Social. A regra concede um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente — também conhecida como aposentadoria por invalidez — quando o beneficiário comprova, por meio de exames e laudos médicos, a necessidade de acompanhamento contínuo para atividades básicas, como alimentação, higiene e locomoção.

Tradicionalmente esse direito foi concedido apenas a quem está incapacitado para o trabalho e precisa de ajuda constante de outra pessoa. Essa comprovação deve ser feita por meio de perícia médica oficial do INSS ou por documentação médica robusta, e o adicional é incorporado ao benefício mesmo que ultrapasse o teto previdenciário.

No entanto, um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe estender esse adicional de 25% também a segurados que se aposentaram por idade ou por tempo de contribuição, desde que comprovem a necessidade de assistência permanente. Se aprovado, o benefício poderá alcançar um número muito maior de aposentados, ampliando significativamente sua aplicação.