Por: Martha Imenes

CPMI do INSS será retomada no próximo dia 5

Carlos Viana (Podemos-MG) preside a CPMI do INSS | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) que investiga descontos de mensalidades associativas não autorizadas em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter um prazo maior para analisar o caso. O senador Carlos Vianna (Podemos-MG), que preside a CPMI, anunciou nas redes sociais a coleta de assinaturas para a prorrogação dos trabalhos do colegiado. O colegiado voltará a se reunir no dia 5 de fevereiro e já de início ouvirá o empresário Daniel Vorcaro e Luiz Félix Cardamone Neto, do Banco Master e do BMG, respectivamente. O anúncio foi feito por Viana nas redes.

"Comunicamos ao Brasil que Daniel Vorcaro e Luiz Félix Cardamone Neto foram convocados para comparecer nesta quinta-feira, dia 5 de fevereiro, perante a CPMI do INSS", escreveu Viana.

O fim da comissão está previsto para 28 de março, mas, para Viana, é preciso aprofundamento nos fatos investigados. "Não é aceitável encerrar esse trabalho sem que todas as responsabilidades sejam devidamente apuradas (…) Tenho convicção de que o pedido de prorrogação será analisado com seriedade e acolhido, em respeito ao interesse público e ao dever constitucional do Congresso Nacional de fiscalizar e dar respostas ao povo brasileiro", acrescentou.

Em dezembro, Viana anunciou à CPMI a intenção de solicitar a prorrogação dos trabalhos por mais 60 dias para ouvir todos os convocados. Só em uma reunião, no fim de novembro, foram aprovados 300 requerimentos de convocação de autoridades e pedidos de informação.

Até janeiro de 2026, a CPMI soma 4,8 mil documentos analisados, 73 requerimentos de informação e 48 quebras de sigilo, e apontou 108 empresas suspeitas e mais de R$ 1,2 bilhão em movimentações financeiras incompatíveis. As informações são da Agência Senado.

Reuniões

Instalada em 20 de agosto, a CPMI do INSS realizou 29 reuniões até 4 de dezembro. Sundo Viana, neste ano o trabalho da comissão será concentrado em análises de fraudes em empréstimos consignados, com suspeitas de assédio, concessão sem consentimento e renovações fraudulentas que geraram dívidas impagáveis.

Em 2025 a CPMI ouviu 26 pessoas, entre elas empresários, representante de entidades ssociativas e servidores públicos. O senador, adverte que, no entanto, vários depoentes (investigados ou não) optaram por permanecer em silêncio amparados por habeas corpus.

Além disso, senadores afirmaram que alguns depoentes mentiram durante as oitivas. Por esse motivo, a CPMI deu voz de prisão aos depoentes. No curso dos trabalhos da CPMI, também foram determinadas as prisões de empresários e servidores públicos.

 

Prazo de contestação é prorrogado

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do governo federal, informou que "o INSS vem mantendo contato com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou ao instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro".

Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

Podem aderir
ao acordo:

n Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.

n Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos.

n Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

n Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como fazer

n Contestar o desconto indevido: pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março.

n Aguardar a resposta da entidade: prazo de até 15 dias úteis.

- Sem resposta da entidade? O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

n Recebeu resposta irregular? O INSS também libera a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

n Aderir ao acordo: agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

Mudanças pós-desconto irregular nos benefícios

A Operação Sem desconto, que deu origem à CPMI do INSS, foi deflagrada em abril do ano passado. O valor que pode ter sido arrecadado por entidades de fachada e outras com operações duvidosas, inicialmente, chegaria a R$ 6,3 bilhões. No entanto, esse montante é referente à arrecadação de todas as entidades - de fachada ou não - que operaram descontos de mensalidade de 2019 até 2024.

As fraudes investigadas no INSS geraram um bloqueio de R$ 2,8 bilhões nas contas de investigados e mudanças nos descontos em folha do INSS, inclusive empréstimos consignados.

Importante destacar que o valor bloqueado se aproxima do crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões que o governo federal destinou ao Ministério da Previdência Social (MPS) para ressarcir aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.

Segundo o último balanço publicado pelo INSS em 27 de janeiro, dos 6,4 milhões de pedidos abertos, 4,2 milhões receberam o dinheiro descontado indevidamente, totalizando R$ 2,9 bilhões. Cerca de 850 mil pessoas estão aptas, mas ainda não aderiram ao acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício em até 3 dias úteis.

O que diz a lei

Devido ao escândalo dos descontos no INSS o governo e o Congresso Nacional implementaram medidas que proíbem descontos e aumentam a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A Lei nº 15.327/2026, sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano, prevê que quando for constatado um desconto indevido, a entidade, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva.

A legislação também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários. Os pagamentos "nascem" bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica.

Confira o que prevê a Lei 15.327/2026

Devido ao escândalo dos descontos no INSS o governo e o Congresso Nacional implementaram medidas que proíbem descontos e aumentam a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A Lei nº 15.327/2026, sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano, prevê que quando for constatado um desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva.

A legislação também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários. Os benefícios estão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos.

Entenda as regras

Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.

Bloqueio automático: depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio.

Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.

Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.

Lei 15.327/2026

Devido ao escândalo dos descontos no INSS o governo e o Congresso Nacional implementaram medidas que proíbem descontos e aumentam a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A Lei nº 15.327/2026, sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano, prevê que quando for constatado um desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente o valor ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou de decisão administrativa definitiva.

A legislação também prevê o sequestro de bens de investigados em crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios previdenciários. Os benefícios estão bloqueados para novas operações, e para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos.

Entenda as regras

Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário. Essa autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura/autenticação de múltiplos fatores.

Bloqueio automático: depois de cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para fazer um novo empréstimo, será necessário um novo procedimento de desbloqueio.

Transparência e contestação: o beneficiário deverá ser sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.

Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.