Por: Martha Imenes

Repasse do INSS para municípios bateu R$ 663,12 bilhões

Os ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego ocupam o mesmo prédio | Foto: Liliana Soares/MPS

O deputado federal Eloy Chaves ao criar a primeira Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para trabalhadores ferroviários em 1923 talvez não tivesse ideia do alcance e da importância nacional que a sua lei teria. A legislação foi o ponto de partida da Previdência Social brasileira, garantindo direitos básicos aos trabalhadores e moldando o sistema que, com várias reformas, ainda mantém milhões de brasileiros.

Dados do Ministério da Previdência Social, antecipados ao Correio da Manhã, apontam que em cerca de 70% dos municípios, o valor repassado pelo INSS supera o que as prefeituras recebem do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, a Previdência Social protege 118,47 milhões de brasileiros e injeta, anualmente, R$ 1,149 trilhão na economia nacional.

A lei centenária instituiu a cultura da proteção social no Brasil, que permanece como um dos pilares da cidadania e da redistribuição de renda. Para se ter uma ideia, 82% da população idosa (60+) está protegida e na área rural, a cobertura 60+ é de 90,3%. Mensalmente, a Previdência Social paga R$ 83,8 bilhões em benefícios.

Repasses

Levantamento feito com base nas publicações do Conselho Nacional dos Municípios (CNM) aponta que em 2025, os municípios brasileiros receberam mais de R$ 196 bilhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), um crescimento de 14,6% em relação a 2024. O mês de dezembro foi o mais robusto, com repasses de R$ 25,38 bilhões, enquanto outubro registrou o menor volume, cerca de R$ 11,55 bilhões.

No mesmo ano, de acordo com dados compilados a partir do Portal de Transparência Previdenciária publicado no site do INSS, que leva em conta apenas aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada e de legislação especial de janeiro a setembro de 2025, foram desembolsados R$ 663,12  bilhões. Desde outubro passado o INSS excluiu os valores pagos em aposentadorias, pensões e benefícios do portal.    

Importância da Lei Eloy Chaves

* Primeiro passo para a Previdência Social brasileira: antes de 1923, não havia um sistema estruturado de proteção social para trabalhadores.
* Modelo replicado: após os ferroviários, outras categorias profissionais (portuários, marítimos, bancários, etc.) passaram a ter suas próprias CAPs.
* Base para o sistema nacional: as CAPs evoluíram para os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que mais tarde foram unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), embrião do atual INSS.
* Legado duradouro: a lei consolidou a ideia de que o Estado e as empresas têm responsabilidade pela proteção social dos trabalhadores.

Evolução

1. Décadas de 1930–1960: criação dos Instituto de Aposentadoria e Pensões (IAPs), organizados por categorias profissionais.
2. 1966: unificação dos IAPs no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), ampliando a cobertura.
3. 1988: Constituição Federal consolidou a Seguridade Social, integrando saúde, previdência e assistência social.
4. Atualidade: o sistema é administrado pelo INSS, responsável pelo pagamento aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.

Informalidade

Entre os principais desafios que a Previdência Social enfrenta estão a sustentabilidade financeira, envelhecimento populacional e a informalidade no mercado de trabalho, que responde por aproximadamente 38,9% da força de trabalho (quase 40 milhões). Apesar da queda histórica no desemprego (5,2%), a informalidade continua sendo um dos maiores desafios para o mercado de trabalho e para a sustentabilidade da Previdência e proteção social.

Entre os setores mais afetados pela alta informalidade – e consequente falta de proteção social – estão serviços domésticos, comércio ambulante, construção civil e atividades autônomas. Esses trabalhadores não têm acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego.

 

Previdência Social e INSS são a mesma coisa?

O Ministério da Previdência Social e INSS são a mesma coisa? Não, não são iguais. Existe diferença entre o INSS e a Previdência social, apesar de estarem amplamente relacionadas. O Instituto Nacional do Seguro Social (o INSS) é uma autarquia do Ministério da Previdência Social.

O ministério é o responsável pela política pública (que busca conceder benefício às pessoas para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele aposenta ou perde a capacidade de trabalho), mediante a contribuição financeira de beneficiários diretos, empresas e do Estado. Já o INSS foi criado em 1990 para assegurar os direitos dos cidadãos que eram amparados pela Previdência Social.

Ambos funcionam basicamente como um seguro social, onde o órgão regulamentador e fiscalizador é o INSS. Então, se o cidadão contribuiu com a Previdência Social, se torna um segurado, e o INSS tem a obrigação de executar com os pagamentos das aposentadorias ou benefícios de acordo com cada caso.

Mesmo sendo um sistema público para que o cidadão esteja segurado e, posteriormente, tenha direitos sociais, é necessário que seja feita a contribuição.

Os benefícios garantidos são:

Aposentadorias (após a reforma da Previdência de 2019)

1. Aposentadoria por Idade
- Homens: idade mínima de 65 anos.
- Mulheres: idade mínima de 62 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (no Regime Geral de Pevidência Social).
- Cálculo do benefício: média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de percentual sobre essa média (60% + 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e acima de 15 anos para mulheres).

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez)
- Concedida quando o trabalhador é considerado incapaz de forma definitiva para o trabalho.
- Exige comprovação por perícia médica do INSS.
- Valor do benefício: regra geral segue o cálculo da aposentadoria por idade, mas pode ser 100% da média salarial em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

3. Aposentadoria especial
- Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
- A EC 103/2019 fixou idade mínima:
- 55 anos (25 anos de contribuição em atividade especial de maior risco).
- 58 anos (20 anos de contribuição em atividade especial de risco médio).
- 60 anos (15 anos de contribuição em atividade especial de menor risco).
- Antes da reforma, bastava o tempo de contribuição especial, sem idade mínima.

4. Regras de transição
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas cinco regras de transição:
- Sistema de pontos: soma da idade + tempo de contribuição (em 2026: 99 pontos homens/89 pontos mulheres).
- Idade mínima progressiva: idade mínima sobe gradualmente até atingir 65/62 anos.
- Pedágio de 50%: para quem estava a 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.
- Pedágio de 100%: exige cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
- Transição da aposentadoria por idade: idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com tempo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Auxílio-doença

Pago às pessoas que ficaram incapacitadas para o trabalho por um determinado tempo, após 15 dias afastado de seu trabalho. O benefício só é pago se o segurado preencher 2 principais requisitos que são: i) Ter contribuído com a Previdência Social), ii) e ter cumprido o período de carência de 12 meses. No caso das pessoas que, por alguma razão, ficaram permanentemente incapacitadas para a vida laboral, o benefício a ser concedido pelo INSS é a aposentadoria por invalidez.

Auxílio-reclusão

Esse benefício é disponibilizado aos dependentes de um acautelado, desde que antes de ser preso, ele tenha contribuído com a Previdência Social. Deste modo, seus familiares receberão o valor de um salário mínimo do piso nacional vigente.

Pensão por morte

Amparado pela lei 8.213/91, em seu artigo 74, a pensão por morte é um benefício que respalda o familiar dependente de um beneficiário que tenha falecido, independente de ter se aposentado antes de sua morte ou não.

Salário-família

Esse benefício trata-se de uma transferência de renda temporária. O cidadão tem um valor variável de acordo com o número de dependentes. É um benefício voltado às famílias carentes com crianças de até 14 anos, ou, deficientes. 

Auxílio-acidente

Respaldado pela lei 8.213/91, o auxílio acidente é um benefício indenizatório, isto é, que tem por objetivo ajudar o segurado que teve sequelas permanentes inerentes a qualquer acidente que tenha sofrido, desde que seja contribuinte. O valor do benefício geralmente é de 50% do saldo de salário do trabalhador.

De acordo com o período de contribuição, o INSS fiscaliza o direito que o segurado terá de receber cada um dos benefícios garantidos pela Previdência Social. Por essa razão, é sumamente importante que o cidadão esteja em dia com a Guia de contribuição da Previdência Social, para que esteja segurado no caso de imprevistos ou futuramente, para uma aposentadoria tranquila.