Por: Martha Imenes

Com alta do INPC, veja como ficam os descontos do INSS

Atualização segue os mesmos critérios utilizados para o reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo. O INPC também aumenta o teto dos benefícios | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 3,90% o Ministério da Previdência divulgou os descontos previdenciários, que também serão alterados. O índice reajusta aposentadorias e pensões acima do salário mínimo (R$ 1.621) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As alíquotas progressivas são aplicadas sobre os salários de janeiro, com desconto efetivo no pagamento de fevereiro. A medida vale para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. A atualização segue os mesmos critérios utilizados para o reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo. 

O INPC também aumenta o teto dos benefícios pagos pelo INSS, que passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. De acordo com o calendário de pagamento do INSS, esses segurados começam a receber o valor corrigido a partir do dia 2 de fevereiro. Lembrando que o aumento vale desde 1º de janeiro de 2026. Ou seja, dá direito a valor retroativo.

Autônomo, facultativo e microempreendedor

Para contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda, o recolhimento também segue o novo salário mínimo de R$ 1.621.

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas podem optar por uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o benefício é limitado à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

Outra possibilidade é a contribuição com alíquota de 20% sobre um valor entre o mínimo (R$ 1.621) e o teto do INSS (R$ 8.475,55), permitindo acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, quando aplicável.

Conforme o Correio da Manhã havia antecipado, o valor mensal da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05, correspondente a 5% do salário mínimo vigente.

Pagamento de taxas correspondentes

Além da contribuição previdenciária, o microempreendedor individual também deve pagar as taxas correspondentes à sua atividade — ICMS, para comércio e indústria; e/ou ISS, para prestadores de serviços. Os valores são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Tabela de contribuição

Faixa salarial (R$)                                  Alíquota aplicada

até 1.621,00                                                 7,50%

de 1.621,01 até 2.902,84                                   9%

de 2.902,85 até 4.354,27                                   2%

de 4.354,28 até 8.475,55                                 14%

As contribuições são progressivas: cada percentual é aplicado apenas sobre a parcela do salário que se enquadra em cada faixa. Desde a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, esse modelo substituiu o sistema anterior de alíquota única.

Simulações para assalariados

Confira simulações com os valores de contribuição ao INSS para diferentes faixas salariais em 2026. Os cálculos consideram o salário mínimo de R$ 1.621 e o teto do INSS reajustado para R$ 8.475,55:

Salário de Contribuição

contribuição ao INSS                             R$

R$ 1.621,00                                       R$ 121,58

R$ 2.000,00                                       R$ 155,69

R$ 2.500,00                                       R$ 200,69

R$ 3.000,00                                       R$ 248,60

R$ 3.500,00                                       R$ 308,60

R$ 4.000,00                                       R$ 368,60

R$ 4.500,00                                       R$ 431,51

R$ 5.000,00                                       R$ 501,51

R$ 5.500,00                                       R$ 571,51

R$ 6.000,00                                       R$ 641,51

R$ 6.500,00                                       R$ 711,51

R$ 7.000,00                                       R$ 781,51

R$ 7.500,00                                       R$ 851,51

R$ 8.000,00                                       R$ 921,51

R$ 8.475,55                                       R$ 988,09

Mudança no salário-família

Além das novas faixas de contribuição ao INSS, outro benefício previdenciário que também teve atualização neste ano é o salário-família — pago pelo INSS a trabalhadores com filhos de até 14 anos (ou filhos inválidos de qualquer idade), desde que atendam aos critérios de renda.

A partir de janeiro de 2026, o valor unitário da cota por dependente é de R$ 67,54 para os trabalhadores cuja remuneração mensal seja de até R$ 1.980,38. Quem recebe acima deste valor não tem direito ao benefício.

Esse valor é pago por filho e é depositado mensalmente junto com o salário, no caso dos trabalhadores com carteira assinada, ou com o benefício previdenciário, nos demais casos. O benefício precisa ser requerido diretamente ao empregador ou ao INSS, com apresentação da certidão de nascimento da criança e comprovação de renda.

A atualização do limite de renda e do valor da cota acompanha o reajuste do salário mínimo e da inflação medida pelo INPC, seguindo as diretrizes da Previdência Social para o exercício vigente.

Faixa salarial                  Valor por filho

mensal (R$)                      (até 14 anos)

Até R$ 1.980,38                 R$ 67,54

Acima de R$ 1.980,39        Não há pagamento

Impacto

Dados do INSS indicam que mais de 12,2 milhões de brasileiros recebem benefícios acima do piso nacional, agora fixado em R$ 1.621,00. Esses segurados começarão a receber os valores reajustados a partir de 2 de fevereiro, conforme o calendário oficial de pagamentos.

A movimentação não afeta somente aposentadorias. Pensões por morte, auxílios-doença e demais prestações que superam o piso nacional também foram impactadas.

Tome nota

* Benefícios acima do salário mínimo foram reajustados em 3,9% a partir de janeiro de 2026

* O teto dos pagamentos do INSS subiu para R$ 8.475,55

* Mais de 12,2 milhões de segurados serão impactados

* Novas alíquotas de contribuição variam de 7,5% a 14%

* O novo piso de benefícios foi fixado em R$ 1.621, alinhado ao salário mínimo