Motoristas que trabalham em plataformas de transporte por aplicativo rejeitam o vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O resultado é fruto de pesquisa do Datafolha a pedido da Uber. Lembrando que algumas plataformas oferecem o transporte também por motos. Um ponto a destacar: mesmo que não seja celetista o motorista precisa fazer contribuições previdenciárias, independentemente da idade, para ficar assegurado em caso de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e aposentadoria, inclusive por invalidez.
Conforme a pesquisa, em relação à modalidade intermitente, inserida na CLT em 2017, mostra que 66% dos motoristas disseram que o modelo não se adequa às suas necessidades, e, considerando somente quem soube responder, o percentual de rejeição à modalidade intermitente sobe para 76%.
Para contribuir como autônomo/contribuinte individual o motorista pode pagar mensalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na alíquota específica que varia de 11% do salário mínimo ou 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que está em R$ R$ 8.157,41.
Quem opta por ser MEI (microempreendedor individual) precisa se inscrever como "motorista de aplicativo independente", categoria criada em 2019 e pagar uma taxa mensal fixa através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no valor de 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), independente do faturamento.
Importante: o MEI e o trabalhador autônomo seguem legislações diferentes. Ambos não estão ligados a nenhuma empresa e emitem nota fiscal. Entretanto, um trabalhador autônomo é uma pessoa física e MEI é pessoa jurídica. O microempreendedor também precisa recolher INSS, mas faz isso de outra forma: por meio da contribuição mensal vinculada ao CNPJ. Por isso, o MEI não precisa emitir a GPS para contribuir (apenas se desejar aumentar o valor de recolhimento previdenciário).
Salários
Qestionados se aceitariam mudar para um emprego CLT ganhando o mesmo valor líquido que ganham atualmente, 54% dos motoristas responderam que não.
No entanto, seis em cada 10 aceitariam oferta de emprego CLT em tempo integral caso a oferta fosse de até quatro salários mínimos líquidos.
Outros dois em cada 10 aceitariam se a oferta fosse entre quatro e sete salários mínimos. Em média, aceitariam oferta de R$ 5.874, que representaria salário bruto de aproximadamente R$ 7.745.
Atenção aos códigos
Ao pagar o INSS por conta própria, é preciso indicar um código de pagamento. Esse código identifica o tipo de contribuição que será realizada e se será mensal ou trimestral. Os contribuintes individuais (categoria em que se enquadram os trabalhadores autônomos) têm alguns códigos a escolher, conheça os dois principais:
Código 1163: esse é um plano simplificado de recolhimento mensal, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Essa contribuição dá direito à aposentadoria apenas por idade.
Código 1007: plano tradicional, para quem presta serviços a pessoas físicas. A contribuição é feita a partir de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS.
Complementação de MEI
Para garantir uma aposentadoria maior como MEI, é necessário fazer a complementação da contribuição ao INSS. Isso pode ser feito por meio da emissão de uma Guia da Previdência Social (GPS) com um valor adicional de 15% sobre o salário mínimo, para atingir 20% sobre o salário de contribuição escolhido, ou sobre um valor maior que você deseja. A complementação de 15% é a maneira mais comum, mas é possível contribuir sobre um valor mais elevado, até o teto do INSS.
Por que é importante contribuir
Os anos de contribuição do trabalhador permitem que no futuro ele possa se aposentar, de acordo com as regras válidas para a sua geração. Mas o acesso aos benefícios não começa só com a aposentadoria.
A Previdência Social oferece aos segurados e familiares proteção de renda salarial nos casos de doença, acidente de trabalho, maternidade, velhice, morte ou reclusão. Confira os benefícios garantidos aos contribuintes:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
- Salário-família