O governo federal atualizou a regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o intuito de proteger famílias que têm variação de renda. Agora, é possível manter benefício mesmo em caso de variação do rendimento familiar per capita (total dividido pelo número de pessoas da família). Isso significa que o BPC continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 379,50), ainda que eventualmente, em algum período, tenha havido aumento desse rendimento.
A mudança consta de portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, o novo texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no fim de 2024. Para o governo, trata-se de uma forma de ampliar a proteção social de pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade.
"É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais", avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
"A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição", explicou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, acrescentando. "Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários (mínimos), ela recebe metade do BPC mais o salário".
Auxílio-inclusão
Outra importante mudança é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, pago quando a pessoa com deficiência consegue ingressar no mercado de trabalho (emprego formal ou trabalho como autônomo), com remuneração de até dois salários mínimos por mês.
O auxílio-inclusão equivale a 50% do BPC (R$ 759) e é pago como um complemento de renda, incentivando a inclusão produtiva.
Agora, esse benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de um novo requerimento. Com isso, afirma o MDS, "evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho".
O governo também fez alguns ajustes operacionais no caso do BPC: quando o benefício for requerido caso surja alguma pendência, o solicitante terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir as exigências. Se não o fizer nesse prazo, o governo vai considerar que houve desistência do pedido, sendo necessário fazer um novo requerimento caso ainda deseje receber o auxílio.