Com o anúncio do início do pagamento da indenização por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome associada à infecção pelo vírus Zika durante a gravidez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faz um alerta: pais, mães e responsáveis por crianças com a síndrome congênita não precisam de intermediários para solicitar o pagamento, e o instituto não ligará pedindo dados. Se isso ocorrer, é golpe!
O primeiro grupo contemplado é onde constam as famílias das crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já recebem pensão especial de um salário mínimo prevista pela Lei 13.985 de 2020.
Na fila
Atualmente, segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária de agosto, o INSS paga mensalmente 795 mil benefícios assistenciais, entre eles estão os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e os de Legislação Especial (BLE). E 194 mil estão na fila à espera de uma resosta ao requerimento de benefício nesse grupo.
O Ministério da Saúde já identificou 1.828 crianças com síndrome congênita associada ao vírus Zika entre 2015 e 2023.
A indenização será paga em parcela única, na mesma conta bancária onde a pensão é depositada. Quem já fez o pedido de indenização neste ano não precisa apresentar novos documentos ou refazer a solicitação.
Se a família já tiver recebido valor judicial pelo mesmo motivo, será preciso optar por um dos benefícios. Não será permitido acumular os dois.
As pessoas que também têm direito, mas ainda não recebem essa pensão especial, terão a indenização liberada em data futura que será divulgada pelos canais oficiais do INSS.
"O pagamento da indenização é um direito previsto em lei e representa o reconhecimento da luta dessas famílias ao longo dos últimos anos. O governo federal está ao lado de cada uma delas para garantir respeito, reparação e dignidade", afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Os recursos serão corrigidos pela inflação, calculada pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até o dia do pagamento. A indenização é isenta de Imposto de Renda.
Além da indenização, as famílias também terão direito a uma pensão especial. O valor corresponde ao maior benefício pago pela Previdência Social, e será depositado todos os meses, durante toda a vida da pessoa beneficiada.
Abono anual: será calculado da mesma forma que o 13º salário dos trabalhadores;
O benefício atualizado pelos mesmos índices e critérios aplicados aos demais pagamentos da Previdência Social e será isento de Imposto de Renda.
De acordo com informações publicadas no site do INSS, a data do primeiro pagamento da pensão especial e o calendário completo de repasses ainda será divulgado.
Para requerer a pensão especial e a indenização por dano moral, basta fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS (preferencialmente) ou pela Central 135. Não é necessário comparecer a uma agência física, somente se houver convocação do próprio instituto.
Na hora do preenchimento é necessário ter documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal e o laudo médico emitido por junta médica (pública ou privada) responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.
Também devem ser anexados exames complementares, relatórios médicos e outros documentos que comprovem a síndrome. O laudo será analisado pela Perícia Médica Federal, que precisa confirmar a condição de deficiência permanente associada ao vírus.
Dispensa
Famílias que já recebem a pensão especial da Lei 13.985 de 2020 estão dispensadas de apresentar novo laudo. Lembrando que a lei instituiu uma pensão especial, de um salário mínimo vitalícia, para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 2015 e 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dados do laudo
O laudo médico deve ser preenchido de forma clara, sem rasuras, em formulário padronizado disponível aqui em portaria do ministério da Previdência Social e conter:
Identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
Observância dos critérios diagnósticos da síndrome, estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
Registro expresso da existência da deficiência;
Assinatura, número de registro no conselho de classe e carimbo legível de todos os médicos integrantes da junta.
Envio
No pedido, especificar que se trata de "parcela única e pensão especial - síndrome congênita do vírus Zika";
Enviar os arquivos em cores, nos formatos PDF ou imagem;
Respeitar o limite de 5 MB por arquivo e até 50 MB no total.
Canais de atendimento
O INSS não envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail sobre indenizações. Todo contato oficial é feito somente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss e pela Central 135.