Por: Martha Imenes

Aposentadoria especial: a idade mínima vai mudar

No relatório, metalurgia é reconhecida como atividade especial, além de aeronautas | Foto: Freepik

A idade mínima estabelecida na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) para aposentadoria especial pode mudar. Isso porque a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores que atuam em atividades de risco. O projeto agora segue para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, depois, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto teve relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-CE), que aprovou o parecer da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e manteve a idade mínima de 40, 45 e 48 para pedir a aposentadoria especial, e reconheceu algumas atividades como metalúrgicos, guardas, vigilância ostensiva, eletricidade, aeronautas como especiais, desde que comprovada exposição a agentes nocivos. Atualmente são exigidos 55, 58 ou 60 anos, dependendo do risco, e tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos.

"Se a idade mínima se mantiver como no relatório da deputada será ótimo porque permitirá, de fato, a proteção da saúde do trabalhador exposto a agentes nocivos a saúde", avalia Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Comprovação de risco

O risco da função desempenhada pelo trabalhador é atestado por um perito médico federal, que analisa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa empregadora que pontua as atividades do empregado, incluindo funções exercidas e exposição a agentes nocivos, e é essencial para a comprovação do direito à aposentadoria especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Classificaçao da exposição

* 15 anos

É concedida para aqueles que exerçam trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

* 20 anos

É concedida para aqueles que trabalham em mineração subterrânea, mas cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção. E também para aqueles que exerçam atividades com exposição a asbestos (grupo de fibras minerais naturais, resistentes ao calor e a produtos químicos) ou amianto, tais como:

Extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;

Fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;

Fabricação de produtos de fibrocimento;

Mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

* 25 anos

A aposentadoria especial com a exigência de 25 anos é a mais comum entre os trabalhadores. Isso porque possui um amplo rol de agentes que permitem o seu enquadramento. É concedida para quem tem contato com agentes químicos, físicos e biológicos.

Mas atenção: não é qualquer agente que garante o direito à aposentadoria especial, deve ser observado se é efetivamente nociva e se a sua avaliação é qualitativa (quando a exposição para caracterização do direito) ou quantitativa (quando é necessário observar os limites de tolerância previstos em lei).

Asbestos

As fibras naturais (asbestos) foram amplamente utilizadas na construção civil e em outros produtos devido às suas propriedades de isolamento e resistência ao fogo. No entanto, a inalação dessas fibras é cancerígena e pode causar doenças pulmonares graves e fatais e câncer.