BOATE KISS

STJ volta a julgar caso da Boate Kiss e discute penas de quatro condenados

Recursos questionam redução das penas e cálculo das condenações pelo TJRS

STJ volta a julgar caso da Boate Kiss e discute penas de quatro condenados
Incêndio que deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria (RS), em 2013 Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) volta a analisar, na terça-feira (15), o caso da Boate Kiss, incêndio que deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria (RS), em 2013. A Sexta Turma julgará recursos que discutem as penas dos quatro condenados pelo tribunal do júri.

Em 2021, Elissandro Callegaro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a 18 anos cada.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o júri por entender que houve irregularidades processuais. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do STJ em 2023, mas revertida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024. Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do Supremo manteve a validade do julgamento e das condenações.

Com isso, o processo retornou ao TJRS para análise de questões pendentes. Em agosto de 2025, o tribunal manteve as condenações e o reconhecimento de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado, mas reduziu as penas. Spohr e Hoffmann passaram a 12 anos, enquanto Santos e Bonilha tiveram as condenações fixadas em 11 anos.

Um dos fundamentos foi a ocorrência de “bis in idem”, quando um mesmo elemento é utilizado mais de uma vez para elevar a punição. Segundo o TJRS, fatores considerados na avaliação da culpabilidade também haviam sido usados na aplicação do dolo eventual.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu ao STJ e pede o restabelecimento das penas definidas em 2021. Como alternativa, solicita que o TJRS faça novo julgamento sobre pontos que, segundo a acusação, não foram respondidos.

As defesas de Hoffmann e Spohr também recorreram. Hoffmann sustenta que o caso deveria ser enquadrado como culpa consciente, e não dolo eventual, e pede novo júri ou redução da pena.

Spohr também solicita novo julgamento e questiona o cálculo da condenação. Entre os pedidos estão o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e da chamada coculpabilidade estatal. A defesa argumenta que o município de Santa Maria e o Estado do Rio Grande do Sul também tiveram responsabilidade pelos fatos.

Os três recursos especiais estão previstos para julgamento pela Sexta Turma do STJ em 15 de setembro.