STF mantém regras para partidos que não prestam contas eleitorais
09 de setembro de 202615:13Da Redação
Medida vale para a ausência total de prestação de contasCrédito: TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem suspender órgãos partidários estaduais e municipais que deixarem de prestar contas à Justiça Eleitoral. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7947 terminou em 4 de setembro. PRD e Solidariedade questionavam a Resolução TSE 23.662/2021, alegando que a norma teria criado uma sanção sem previsão legal. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a resolução apenas definiu o procedimento para uma medida já reconhecida pelo STF. A suspensão não é automática e exige processo específico, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A medida vale para a ausência total de prestação de contas, e não para a simples desaprovação ou irregularidades contábeis. A suspensão pode ser revertida após a regularização da situação.
Gerente de TV recebe indenização
Colaborador foi demitido faltando 9 dias para aposentarCrédito: Ilustração
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma afiliada da Record em Chapecó (SC) a indenizar um gerente demitido nove dias antes de adquirir estabilidade pré-aposentadoria. O colegiado entendeu que a dispensa impediu o trabalhador de obter o benefício previsto em convenção coletiva, que garantia 24 meses de estabilidade. A indenização abrangerá salários e demais parcelas desde a demissão até a data em que ele alcançaria o tempo mínimo para se aposentar. A decisão foi unânime e ainda cabe análise de embargos.
MetrôRio terá de reintegrar médica
A 2ª Turma do TST manteve decisão que obriga o MetrôRio a reintegrar uma médica do trabalho demitida após sofrer acidente no serviço. Ela lesionou o joelho ao escorregar em uma poça d'água no local de trabalho. O Tribunal entendeu que a estabilidade é devida mesmo sem auxílio-doença do INSS e com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida após a demissão. A profissional também receberá salários atrasados.
STJ garante justiça gratuita a paciente com câncer
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu gratuidade de justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer que recebe um salário mínimo por mês. O colegiado entendeu que a existência de reservas financeiras não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência. Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, exigir o uso de recursos destinados à moradia e ao tratamento oncológico para pagar custas judiciais pode criar obstáculo ao acesso à Justiça. O processo tramita sob sigilo e a decisão foi tomada por unanimidade.
Gestão de Precatórios I
CNJ realizou na quarta (9) audiência pública para discutir a gestão de precatórios e sua efetividade nas decisões judiciais. Debates tratam da atualização das normas, criação de política judiciária nacional e parâmetros para a cessão de créditos. Reúne representantes do Judiciário, poder público, advocacia, setor financeiro e sociedade civil.
Gestão de Precatórios II
Três eixos orientaram a audiência: substituição da Resolução CNJ nº 303/2019, criação da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios e regras para cessão de créditos. A minuta prevê medidas para reduzir o estoque, padronizar e fortalecer a gestão. O CNJ recebeu 75 contribuições e abrirá dez dias para novas sugestões!
Forças federais eleições I
O TSE aprovou pedidos de requisição de força federal para oito estados no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. Nesta terça (8), o Plenário autorizou, por unanimidade, tropas para o Maranhão e para a 37ª Zona Eleitoral do Piauí. A medida reforçará a segurança e garantirá a normalidade da votação e da apuração local.
Forças federais eleições II
Os primeiros pedidos foram aprovados em 27 de agosto, contemplando municípios do Acre, Ceará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins. Em 1º de setembro, o TSE autorizou tropas para 30 municípios de Mato Grosso e 10 de Mato Grosso do Sul. Pedidos podem ser apresentados pelos TREs e seguem ao Ministério da Defesa para planejamento.
Empregador na Lista Suja I
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da AGU para restabelecer o nome de um empregador de Santa Catarina na "Lista Suja" do trabalho escravo. O caso envolve uma doméstica resgatada em Florianópolis, em 2023, após cerca de 40 anos trabalhando sem salário, férias, 13º ou descanso semanal para a família.
Empregador na Lista Suja II
O TRT-12 havia anulado o processo e retirado o nome do empregador do cadastro, após questionamento sobre as intimações. Ao reverter a decisão, o TST considerou que o rito de fiscalização prevê intimação pessoal e que a defesa foi analisada. Para o ministro, enfraquecer a fiscalização prejudica o combate ao trabalho escravo doméstico.
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