Senado reúne três projetos sobre contratação de crédito para idosos
20 de agosto de 202617:27POR ANDRE SOUZA
INSS ainda acumula filas para a concessão de benefíciosCrédito: Reprodução/Senado Federal
Três projetos de lei tramitam conjuntamente no Senado Federal para estabelecer regras na contratação de crédito por pessoas idosas. O PL 74/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), determina a assinatura física de idosos em contratos de operações de crédito firmados por meios eletrônico ou telefônico. O PL 5.085/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê assinatura em meio físico para idosos economicamente hipossuficientes em contratos de crédito de qualquer espécie. Já o PL 5.396/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), estabelece que empréstimos consignados para idosos sejam contratados presencialmente, com apresentação oral de juros, encargos, Custo Efetivo Total, parcelas e prazo. Os três projetos estavam na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) até quinta-feira (20), dentro do prazo de emendas.
INSS abre 50 vagas para aposentados voltarem
Projetos visam evitar golpes e abusos econômicos contra idososCrédito: Ilustração/Imagem gerada por IA
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) abriu 50 vagas para servidores aposentados retornarem à ativa por meio da reversão da aposentadoria. São 10 postos para analistas de seguro social, de nível superior, e 40 para técnicos, de nível médio. Podem solicitar o retorno servidores estáveis com menos de 75 anos que tenham se aposentado voluntariamente a partir de 2021. A preferência considera atuação na concessão de benefícios, data da aposentadoria e tempo de serviço.
Força‑tarefa contra aposentados fantasmas no RJ
A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou na semana passada a Operação "Operatio Umbra" para investigar fraudes em benefícios pagos a pessoas inexistentes. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos municípios do Rio de Janeiro e Armação dos Búzios. A investigação começou a partir da análise de dez benefícios suspeitos. Segundo a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, o prejuízo estimado aos cofres públicos é de aproximadamente R$ 5 milhões. A ação foi realizada pela Polícia Federal, com apoio do Ministério da Previdência.
Crime hediondo para abandono de idosos
O deputado federal Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 5.120/2026, que inclui no rol de crimes hediondos o abandono de incapaz, incluindo crianças e idosos, quando resultar em lesão corporal grave ou morte. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos e prevê tratamento penal mais rigoroso para os casos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 133 do Código Penal.
Procon multa I
O Procon de Uberaba/MG aplicou mais de R$ 24 mil em multas nesta semana por descontos não autorizados em benefícios do INSS. As penalidades atingem a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA) e o Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap).
Procon multa II
As decisões foram motivadas por reclamações de aposentados que identificaram cobranças de contribuições em seus extratos desde 2024 sem terem solicitado os serviços. Segundo o Procon-MG, há dezenas de queixas semelhantes, e as entidades não apresentaram documentos que comprovassem a autorização dos descontos.
13º aposentados I
O INSS informou que os aposentados e pensionistas que passaram a receber benefícios a partir de maio de 2026 terão o 13º salário pago em novembro. O abono será depositado entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão. A medida vale para benefícios que dão direito ao abono anual.
13º aposentados II
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam seus benefícios até abril de 2026 receberam o 13º antecipadamente, entre abril e maio. Não têm direito ao abono os beneficiários do BPC/Loas. Benefícios temporários, como auxílio por incapacidade e salário-maternidade, por exemplo, têm cálculo proporcional.
Empréstimo I
Um aposentado de 68 anos descobriu desconto mensal de R$ 480 no benefício do INSS por um empréstimo consignado de R$ 16 mil que afirma nunca ter contratado. O banco não apresentou contrato assinado nem biometria facial válida. A Justiça anulou a operação e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados. O desconto reduzia sua renda.
Empréstimo II
Na decisão, a Justiça também fixou R$ 15 mil por danos morais. O caso foi enquadrado no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente, com correção. A instituição financeira foi responsabilizada pela falta de comprovação da contratação e pelas falhas de segurança na operação.
Receba as principais notícias do dia
Cadastre-se gratuitamente e fique por dentro de tudo que acontece no Brasil e no mundo.
Ao se inscrever, você concorda em receber nossa curadoria editorial por e-mail e aceita a nossa
Política de Privacidade.