A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo (16), conforme o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Candidatas e candidatos podem divulgar suas campanhas nas ruas e na internet, dentro das regras estabelecidas para publicidade paga, transmissões ao vivo, comícios, uso de equipamentos de som, imprensa e divulgação de levantamentos.
Na internet, a propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto. A circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral poderá ocorrer até 1º de outubro. Também desde domingo, transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem referência às eleições, são consideradas atos de campanha de natureza pública.
As enquetes relacionadas ao processo eleitoral também serão proibidas a partir de domingo. A Justiça Eleitoral poderá exercer poder de polícia sobre a divulgação desse tipo de levantamento.
Nas ruas, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, entre 16 de agosto e 3 de outubro. Os Andre Souza - SP equipamentos devem respeitar distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas. Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também são permitidas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.
Na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga poderá ser publicada de 16 de agosto a 2 de outubro. A reprodução, na internet, do jornal impresso também é permitida. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo será de um oitavo de página em jornal padrão e de um quarto de página em revista ou tabloide.
O calendário prevê ainda outros procedimentos. Serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar telefones nas sedes dos diretórios partidários, mediante requerimento das legendas e pagamento das taxas. A regra abrange diretórios nacionais, estaduais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
Também terminou no domingo o prazo para que autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados comuniquem partidos, federações e coligações que tenham registrado candidaturas à Presidência, aos governos estaduais e ao Senado. O aviso deve indicar o prazo para atendimento da solicitação.
As regras estão previstas nas resoluções do TSE que regulamentam a propaganda e o calendário eleitoral de 2026.
Menu