Justiça

CNJ aprova fim da aposentadoria como punição máxima para juízes

Resolução aprovada pelo CNJ passa a prever a demissão como pena disciplinar máxima para juízes condenados por infrações graves

CNJ aprova fim da aposentadoria como punição máxima para juízes
Texto aprovado pelo CNJ sobre fim da aposentadoria compulsória segue entendimento da Primeira Turma do STF Crédito: Reprodução/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem irregularidades no exercício das funções. A mudança seguiu o entedimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e incluiu, entre as sanções disciplinares, a pena de demissão.

O relator do texto aprovado pelo CNJ, conselheiro Ulisses Rabaneda, defendeu que as contribuições previdenciárias deveriam ser mantidas para os magistrados após a punição, apesar de indicar que o tema não deveria ser tratado em ato normativo.

“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido, merece ser garantido, contudo, compreendemos que esta questão previdenciária não deva estar em um ato normativo”, disse Rabaneda.

Alvo de críticas, a aposentadoria compulsória previa que os magistrados punidos continuassem recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço mesmo após o flagrante de desvio disciplinar grave.

Com as mudanças estabelecidas pela resolução, as penalidades impostas aos juízes passam a ser a advertência, a censura, a remoção compulsória, ou seja, a transferência forçada de posto, a disponibilidade, quando o magistrado é afastado temporariamente das funções com a manutenção do vínculo, a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão.