Correio da Manhã
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TSE define limite para contratação de pessoal em campanhas eleitorais

TSE define limite para contratação de pessoal em campanhas eleitorais
Descumprimento dos limites pode caracterizar crime eleitoral Crédito: Ilustração/Imagem gerada por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os limites máximos para a contratação de pessoal destinado à militância e à mobilização de rua nas campanhas das eleições de 2026. A Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, estabelece que municípios com até 30 mil eleitores poderão contratar até 1% do eleitorado. Acima desse número, o teto parte de 300 contratações, com acréscimo de uma vaga a cada mil eleitores excedentes. A norma também fixa critérios para candidaturas estaduais e federais, exclui voluntários, fiscais, advogados e equipes administrativas do cálculo e prevê que o descumprimento dos limites pode caracterizar crime eleitoral, além de embasar ações por abuso de poder econômico e até a cassação de registro ou diploma.

 

Justiça encerra processos contra Daniel Dantas

Justiça encerra processos contra Daniel Dantas
Daniel Dantas nos desdobramentos da Operação Satiagraha Crédito: Célio Azevedo/Agencia Senado

Daniel Dantas mantém atuação à frente do Opportunity, hoje voltado à gestão de recursos, patrimônio e investimentos. No campo jurídico, as ações penais decorrentes da Operação Satiagraha foram encerradas após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, em 2011, as provas obtidas na investigação por considerar ilegal a participação da Abin. Desde então, o banqueiro segue no mercado financeiro, com perfil discreto e distante da exposição que marcou as disputas societárias dos anos 2000.

TST reajusta depósitos recursais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atualizou os limites dos depósitos recursais que entrarão em vigor em 1º de agosto de 2026, com reajuste pela variação do INPC/IBGE acumulada entre julho de 2025 e junho de 2026. O depósito para Recurso Ordinário passará a R$ 14.411,57. Já para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória, o limite será de R$ 28.823,14. Os novos valores foram fixados pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, assinado pela Presidência do TST, e valem para os recursos apresentados a partir da nova vigência.

TSE reforça combate à desinformação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a firmarem acordos de cooperação técnica com instituições especializadas em inteligência artificial, perícia digital e análise de conteúdo. A medida busca reforçar a produção de provas em ações sobre desinformação nas Eleições 2026, sem alterar a competência dos juízes na condução e decisão dos processos.

Criança chilena I

A Justiça Federal da Bahia negou pedido da União para devolver ao Chile um menino de 10 anos. A ação foi apresentada com base na Convenção de Haia após a criança permanecer no Brasil com a mãe além do período autorizado para a viagem. A juíza concluiu que o caso se enquadra nas exceções previstas pelo tratado.

Criança chilena II

A decisão considerou que a mãe tinha a guarda unilateral do filho e permaneceu no Brasil após relatar violência doméstica. Laudo apontou que o menino está integrado ao país e que o retorno ao Chile poderia causar prejuízo psicológico. A vontade da criança de permanecer no Brasil também foi considerada.

Portal Jus Brasil I

Lançado em 2022, o portal Jus.br ultrapassou 14,5 milhões de acessos e reúne 48 serviços digitais da Justiça em um único ambiente. Desde a criação, a plataforma cadastrou 1,3 milhão de usuários e, integrada ao Gov.br, permite consultar processos, acompanhar comunicações processuais e acessar informações judiciais.

Portal Jus Brasil II

A consulta processual é o serviço mais utilizado, com 3,7 milhões de acessos, seguida pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), com 1,8 milhão. O Jus.br oferece funcionalidades específicas para cidadãos, advogados, magistrados e servidores, conforme o perfil de acesso de cada usuário, com permissões distintas para cada categoria.

Falta de provas I

A 1ª Turma do TST elevou de R$ 50 mil para R$ 200 mil a indenização de um engenheiro da Petrobras acusado de improbidade por suposto favorecimento ao filho. A Corte concluiu que a justa causa foi aplicada sem provas suficientes e reconheceu o dano à honra e à reputação do empregado, além do impacto profissional.

Falta de provas II

O TRT já havia anulado a justa causa ao apontar falhas na apuração, como restrições ao direito de defesa e ausência de prova de benefício às empresas do filho. Não há impedimento para que familiares de empregados mantivessem relações profissionais com a estatal. Para o TST, a acusação dificultou a recolocação do profissional.