STJ julga indenização em ação contra Xuxa por direitos autorais
21 de julho de 202615:15POR ANDRE SOUZA e JOÃO COCKELL
Criador de "Turma do Cabralzinho", Leonardo Stolz, processou XuxaCrédito: Reprodução: "Turma do Cabralzinho" e "Turma da Xuxinha"
A apresentadora Xuxa Meneghel e a empresa Xuxa Promoções e Produções Artísticas (XPPA) aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o valor da indenização em uma ação por violação de direitos autorais. O processo foi movido pelo empresário Leonardo Soltz, que afirma ter apresentado, em 1999, o projeto "Turma do Cabralzinho" à produtora da artista e sustenta que a criação inspirou a "Turma da Xuxinha". A Justiça já reconheceu, em duas instâncias, a violação de direitos autorais e de marca. Na liquidação da sentença, um laudo pericial estimou os danos materiais em R$ 65,2 milhões. No STJ, o relator, ministro Moura Ribeiro, votou para excluir juros e correção monetária do cálculo, reduzindo a indenização para cerca de R$ 3 milhões. O julgamento definirá o valor final da condenação.
Conteúdos de violência contra mulheres
Plataformas deverão remover conteúdos em até 2 horasCrédito: Agência Brasília
Entraram em vigor na última segunda(20), os Decretos nº 12.975 e 12.976, que ampliam a responsabilidade das plataformas digitais no combate a conteúdos ilícitos. Entre as medidas, está a retirada, em até duas horas após notificação, de materiais de violência digital contra mulheres. Para o advogado criminalista Carlos Kauffmann, as normas transferem às plataformas parte da responsabilidade pela circulação desses conteúdos, mas podem gerar debates sobre liberdade de expressão e censura prévia.
WhatsApp não sustenta justa causa de grávida
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a justa causa aplicada a uma supervisora grávida após considerar ilícitas mensagens obtidas em seu WhatsApp Web durante a manutenção de um computador da empresa. Para o colegiado, o acesso às conversas sem autorização violou a privacidade da trabalhadora, tornando a prova inválida. Como a falta grave foi reconhecida apenas com base nesse material, a dispensa foi revertida. A trabalhadora receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória da gestação.
CNPJ ativo não garante estabilidade da Cipa
O TST decidiu que manter o CNPJ ativo não comprova que uma empresa continue em operação para assegurar a estabilidade de integrante da Cipa. A Corte manteve a demissão de um auxiliar de operações da Harsco, em Piracicaba (SP), ao entender que o encerramento da unidade onde ele atuava extinguiu a garantia de emprego. Segundo os ministros, o registro ativo da filial, por si só, não demonstra a continuidade das atividades produtivas.
Acordo I
A Defensoria Pública da União firmou um acordo inédito com o MDS e o INSS para garantir a manutenção do Bolsa Família e do BPC a famílias unipessoais quando a entrevista domiciliar exigida não puder ser realizada. Homologado pelo TRF-3, o pacto histórico impede que os cidadãos percam o auxílio por falha estrutural do Estado.
Acordo II
O entendimento jurídico estabelece que, até o dia primeiro de julho de 2027, a falta da visita não vai bloquear o cadastro, que poderá ser feito nos postos. A regra corrige o bloqueio automático de concessões. As visitas seguem obrigatórias para novas inclusões e averiguações cadastrais, e o governo deve cumprir tudo em sessenta dias
Problemas de Acesso I
O MPF resolveu um problema que impedia o acesso de cidadãos vulneráveis a benefícios assistenciais e previdenciários, como Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa "barreira" afetava as pessoas que não sabiam informar a data de nascimento, prejudicando principalmente pessoas com deficiências mentais e em situações de rua.
Problemas de Acesso II
A falha chegou ao MPF através de denúncias recebidas durante o mutirão Pop Rua Jud, organizado em Santo André (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os cidadãos relataram não conseguir a inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) e no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por não saberem a data de nascimento
Portal do STM I
O Superior Tribunal Militar informou que seu portal eletrônico voltou a operar normalmente na última sexta-feira (17), após a conclusão das ações de recuperação devido um incidente de segurança cibernética. Assim que a indisponibilidade foi detectada, as equipes técnicas adotaram protocolos de segurança, isolaram os sistemas afetados.
Portal do STM II
O incidente ocorreu em um contexto de ataques que atingiram outras instituições públicas. Segundo a Corte, a resposta foi imediata para preservar a integridade dos sistemas e garantir a continuidade do atendimento. O fato foi comunicado às autoridades competentes, e o STM segue adotando medidas para fortalecer a segurança online.
Receba as principais notícias do dia
Cadastre-se gratuitamente e fique por dentro de tudo que acontece no Brasil e no mundo.
Ao se inscrever, você concorda em receber nossa curadoria editorial por e-mail e aceita a nossa
Política de Privacidade.