Correio da Manhã
ELEIÇÕES 2026 FUNDO ELEITORIAL

TSE inicia fiscalização das campanhas e mantém teto de gastos

Partidos e candidatos já devem informar recursos recebidos em até 72 horas, enquanto tribunal mantém limites de despesas e FEFC de R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026.

TSE inicia fiscalização das campanhas e mantém teto de gastos
Quem ultrapassar o limite de gastos poderá pagar multa de 100% do valor excedente Crédito: Divulgação/TSE

Partidos políticos, federações, candidatas e candidatos às Eleições Gerais de 2026 passaram a cumprir, a partir de 20 de julho, novas etapas previstas no calendário eleitoral relacionadas ao financiamento das campanhas. Entre as obrigações está a comunicação à Justiça Eleitoral dos recursos financeiros recebidos para custear as campanhas, com prazo de até 72 horas após o recebimento para que as informações sejam divulgadas na internet.

A exigência integra as regras de prestação de contas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e busca ampliar a transparência sobre a arrecadação de recursos durante o processo eleitoral. Também desde 20 de julho passou a ser permitida a contratação de despesas para a preparação das campanhas e para a instalação física e virtual dos comitês, desde que os contratos sejam formalizados após as convenções partidárias.

Apesar da autorização para contratar despesas, o pagamento somente poderá ser realizado depois da obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha, da abertura de conta bancária específica e da emissão dos recibos eleitorais.

Nesta terça-feira (21), o TSE publicou a Portaria nº 449/2026, que fixa os limites de gastos para cada cargo em disputa. O tribunal também disponibilizou o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município, informação utilizada tanto para calcular os tetos de despesas quanto para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização de rua.

Em 1º de julho, o plenário do TSE decidiu manter para as eleições de 2026 os mesmos limites de gastos adotados em 2022. A decisão considerou que não houve alteração na legislação eleitoral e que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu em R$ 4,9 bilhões, o mesmo valor destinado ao pleito anterior.

No cálculo do limite de gastos entram as despesas contratadas diretamente pela candidatura, as transferências financeiras para outros partidos ou candidatos e as doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. Também são consideradas determinadas transferências feitas pelas candidaturas aos partidos, exceto os recursos referentes às sobras de campanha.

Quem ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a 100% do valor excedente, com prazo de cinco dias úteis para recolhimento após a intimação da decisão judicial. O excesso também poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e serão fiscalizadas durante a análise das prestações de contas das campanhas e dos partidos políticos.