Correio da Manhã
FURTO DE BILHETE DA MEGA SENA

Caso do furto de bilhete premiado da Mega Sena em lotérica do MT

Decisão considera que a vítima direta do suposto furto foi a lotérica onde o bilhete estava guardado, e não a Caixa Federal, mantendo o processo na Justiça estadual.

Caso do furto de bilhete premiado da Mega Sena em lotérica do MT
Câmeras de segurança flagraram funcionária furtando cópia de bilhete premiado no cofre da lotérica Crédito: Ilustração / Imagem gerada por IA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve permanecer na Justiça estadual do Mato Grosso a ação penal que apura o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena retirado do cofre de uma casa lotérica.  Para o relator, a vítima direta do crime foi a lotérica, que detinha a posse do bilhete, e não a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento do prêmio.

O caso ocorreu em Sinop (MT). Segundo a investigação, uma funcionária imprimiu um bilhete com defeito ao registrar uma aposta para um cliente. A aposta foi refeita corretamente e entregue ao apostador, enquanto o bilhete defeituoso permaneceu guardado no cofre da lotérica para posterior recolhimento. Como não houve estorno antes do sorteio, o valor da aposta passou a ser de responsabilidade do estabelecimento.

Dois dias depois, câmeras de segurança registraram a funcionária retirando o bilhete do cofre. No dia seguinte, ela e o companheiro compareceram à lotérica para pedir demissão, afirmando que ele era um dos vencedores do concurso da Mega-Sena. Com base nas imagens e nas investigações, o Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de pessoas.

No recurso ao STJ, a defesa sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal porque o bilhete premiado gera direito ao recebimento do prêmio junto à Caixa, empresa pública federal. Também alegou que o furto seria apenas um crime-meio para o saque do prêmio.

Ao rejeitar os argumentos, Ribeiro Dantas afirmou que o crime de furto protege a posse e a propriedade. Segundo o ministro, no momento da subtração o bilhete integrava o patrimônio da lotérica, que havia assumido o custo da aposta não estornada. Por isso, a retirada do documento do cofre configurou a inversão da posse em prejuízo do estabelecimento.

O relator comparou a situação ao furto de um cheque ao portador: o crime é praticado contra quem detém sua posse, e não contra a instituição que fará o pagamento. Também citou a Súmula 582 do STJ, segundo a qual o furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período.

A defesa também pediu a suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível que discute a titularidade do bilhete premiado. O ministro rejeitou o pedido ao entender que a discussão sobre quem tem direito ao prêmio não altera a análise do suposto furto, já que o bilhete estava sob a guarda da lotérica quando foi retirado. Assim, o processo continuará tramitando na Justiça estadual.