A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, não impede o reconhecimento de falta grave quando a droga é apreendida dentro de unidade prisional. O entendimento foi divulgado na terça-feira (28).
O caso analisado envolve um preso flagrado durante o banho de sol com sete porções de maconha, totalizando 32 gramas. Na execução penal, a conduta havia sido reclassificada como falta média em primeira instância, decisão mantida pelo tribunal local. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ.
Relatora do recurso, a ministra Maria Marluce Caldas restabeleceu a falta grave em decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo colegiado. Segundo ela, a jurisprudência do tribunal considera que a posse de drogas no interior do presídio viola regras próprias de disciplina e segurança do ambiente carcerário.
Ao rejeitar recurso da defesa, a ministra afirmou que “o juízo de tipicidade penal não se confunde com a verificação de violação às normas administrativas e disciplinares do sistema prisional”.
Porte de maconha
Em junho de 2024, o STF concluiu o julgamento do Tema 506 da repercussão geral e decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não configura crime penal. Na ocasião, a Corte fixou como parâmetro a quantidade de até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas para presumir uso pessoal, ressalvada análise do caso concreto. O tráfico de drogas permaneceu criminalizado.
Para o STJ, no entanto, a decisão do Supremo não afasta consequências disciplinares no cumprimento da pena. O tribunal destacou que, embora a conduta tenha deixado de gerar responsabilização criminal nas hipóteses definidas pelo STF, continua sujeita a controle administrativo em ambientes submetidos a regras específicas, como os presídios.
A relatora também observou que a ausência de previsão expressa nos artigos 50 e 52 da Lei de Execução Penal não impede a punição. “É possível a aplicação de sanção administrativa por meio de processo administrativo disciplinar”, afirmou.