A Justiça Federal negou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato das Autoescolas de São Paulo e manteve em vigor as novas regras para a formação de motoristas no país. A decisão garante a continuidade das mudanças implementadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, que flexibilizam o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na ação, a entidade questionava a legalidade das novas normas e pedia a suspensão imediata das mudanças, sob o argumento de que as alterações poderiam comprometer a qualidade da formação de condutores. O pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça Federal da 1ª Região, que não identificou, neste momento, elementos suficientes para suspender a medida.
Quais são as novas regras?
As novas regras foram estabelecidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025 e integram um conjunto de medidas do governo federal voltadas à ampliação do acesso à CNH. Entre os principais pontos está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas, permitindo que o candidato escolha outras formas de preparação, como autônomo ou com instrutores credenciados.
Outra mudança relevante é a flexibilização da carga horária de aulas práticas, que deixa de ter um mínimo fixo obrigatório, além da possibilidade de realização do curso teórico em formato digital e gratuito. O novo modelo também permite o uso de veículos particulares nas aulas e exames, desde que atendidas as exigências de segurança.
A decisão da Justiça contra o pedido liminar do Sindicato das Autoescolas de SP tem caráter provisório e vale até o julgamento definitivo do mérito da ação. Com isso, as novas regras seguem válidas em todo o país.
O governo federal sustenta que as mudanças buscam reduzir custos e ampliar o acesso à habilitação, enquanto entidades do setor defendem a manutenção do modelo tradicional, com participação obrigatória das autoescolas.
O Jornal Correio da Manhã entrou em contato com o SindautoescolaSP e aguarda posicionamento.