O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu na semana passada que associações de pacientes não podem cultivar cannabis medicinal sem regulamentação específica da Anvisa. A decisão reverteu sentença da 1ª Vara Federal de Brusque (SC), que havia autorizado uma entidade voltada ao uso medicinal da substância a importar sementes e cultivar a planta. O nome da associação não foi divulgado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da sentença, defendendo o cumprimento da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e reforçando que o cultivo só é permitido mediante regulamentação federal. A AGU atua como representante legal da União, orientando órgãos públicos, associações e juízes sobre a aplicação da lei, sem criar novas regras.
Cannabis no Brasil
No Brasil, a produção, o cultivo e a comercialização da cannabis são proibidos, exceto para fins medicinais ou científicos com autorização. Nos últimos anos, pacientes têm recorrido à Justiça para obter produtos à base de cannabis, principalmente medicamentos com canabidiol (CBD), que possuem efeito terapêutico comprovado para algumas doenças neurológicas e crônicas. Decisões judiciais individuais reconhecem o direito ao uso medicinal, mas não substituem a regulamentação administrativa da Anvisa.
Marco Regulatório
Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou um novo marco regulatório que define regras para toda a cadeia produtiva da cannabis medicinal: cultivo, pesquisa, produção e comercialização de produtos como o canabidiol. As normas exigem controle de qualidade, rastreabilidade, supervisão técnica e autorização formal, além de limitar produção e número de pacientes atendidos por associações sem fins lucrativos. O cultivo ou venda sem autorização permanece proibido.
O regulamento também amplia o acesso a tratamentos, define formas de administração — sublingual, bucal, inalatória e tópica — e amplia o público elegível a medicamentos à base de cannabis. Apesar dos avanços, associações que atuam fora da regulamentação ainda enfrentam riscos legais. O novo marco representa um passo importante para estruturar o setor de forma segura e integrada à legislação brasileira, garantindo que o uso medicinal da cannabis e do canabidiol siga normas sanitárias e jurídicas rigorosas.