Por: Da Redação

STF retoma julgamento sobre verbas que ultrapassam teto constitucional

Plenário do Supremo Tribunal Federal | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a validade de decisões que interromperam o pagamento de verbas conhecidas como “penduricalhos” no serviço público. Esses adicionais, ao serem somados aos salários, podem fazer com que a remuneração de servidores ultrapasse o limite constitucional de R$ 46,3 mil.

A análise havia sido iniciada em fevereiro, mas foi pausada para que uma comissão interna da Corte avaliasse alternativas para o tema, incluindo a possível criação de regras de transição para os pagamentos classificados como extrateto.

Agora, o plenário começa a deliberar se mantém as decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes. Ambos determinaram a suspensão de benefícios considerados irregulares.

Na decisão proferida no início de fevereiro, Dino estabeleceu que verbas não previstas em lei devem ser interrompidas em todos os níveis e Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — abrangendo União, estados e municípios. O prazo fixado foi de 60 dias para revisão dos pagamentos e eventual adequação ao teto.

Em seguida, Gilmar Mendes adotou medida semelhante, direcionada especificamente a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Relatório aponta volume elevado de pagamentos

A comissão responsável por analisar o tema concluiu seus trabalhos nesta semana. Segundo levantamento técnico, os gastos com esse tipo de benefício no Judiciário e no Ministério Público somam cerca de R$ 17 bilhões acima do teto constitucional.

O grupo também sugeriu a adoção de parâmetros utilizados pela Receita Federal para definir quais verbas podem ser classificadas como indenizatórias. Essa classificação é um dos principais fatores que permitem que determinados valores fiquem fora do limite remuneratório.

A decisão final do STF deve estabelecer diretrizes sobre o pagamento dessas verbas e influenciar a aplicação do teto constitucional em todo o serviço público.