Por: POR MARTHA IMENES

CORREIO JURÍDICO | Mulher separada pode virar titular do plano de saúde do ex

Justiça garantiu o direito da idosa de assumir cota-parte | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma operadora de saúde desmembre um contrato e conceda a titularidade da cota-parte a uma idosa separada judicialmente. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e se fundamenta na aplicação da perspectiva de gênero no Judiciário, voltada para corrigir assimetrias de poder.

A beneficiária, com mais de 70 anos, era dependente em um plano familiar da Unimed Belo Horizonte, cujo titular era seu ex-marido, de quem está separada desde 1988. Apesar disso, comprovou que sempre pagou sua parte das mensalidades com recursos próprios.

 

Manutenção de preços e coberturas

Temendo o cancelamento unilateral do contrato, solicitou administrativamente assumir a titularidade, mantendo preços e coberturas, mas teve o pedido negado pela operadora. Na ação judicial, a idosa argumentou que buscava apenas uma adequação formal de uma relação já existente, sem prejuízo à empresa, invocando a proteção ao idoso e ao consumidor. A Unimed contestou, alegando impossibilidade jurídica.

Garantia da continuidade do serviço

O magistrado, no entanto, não acatou o pedido do plano de saúde e acolheu os argumentos da autora. Para ele, a recusa da operadora se apoiava em um formalismo excessivo que ignorava princípios constitucionais. Ressaltou que não se tratava de repassar o plano a terceiros, mas de garantir a continuidade do serviço a quem o utilizava há mais de 17 anos. Destacou ainda que a estrutura contratual, com o homem como titular e a mulher como dependente, reflete um modelo anacrônico de subordinação.

Direito à dignidade e autonomia

Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, o juiz afirmou que o Direito não pode aprisionar a beneficiária em uma dependência jurídica incompatível com sua realidade de independência financeira. Em sua decisão, enfatizou que o direito à dignidade inclui autonomia e não sujeição ao arbítrio de terceiros.

'EC da Vaquejada'

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Emenda Constitucional 96/2017, conhecida como "EC da Vaquejada", que permite práticas desportivas com animais quando reconhecidas como manifestações culturais. A decisão condiciona a validade da norma ao cumprimento das regras de proteção animal.

Dispositivos

Na mesma sessão, os ministros também validaram dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial e equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional. A constitucionalidade dessas normas foi confirmada mediante interpretação conforme à Constituição.

Parâmetros

A prática da vaquejada deve observar parâmetros de proteção ambiental e respeito aos animais, segundo a decisão. O julgamento evidenciou o diálogo institucional entre STF e Congresso, já que a emenda foi aprovada após decisão anterior da corte que havia considerado a vaquejada inconstitucional.

Custas ao MP

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou contra a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando é derrotado em ações propostas para ressarcimento ao erário. No julgamento, o ministro afirmou que a discussão não se limita a uma questão processual.

Autonomia

O relator afirmou que equiparar o MP às partes comuns do processo para fins de sucumbência contraria o modelo constitucional da instituição, que atua em juízo não para defender interesses próprios, mas para proteger direitos da sociedade. O ministro pontuou que a Constituição de 1988 conferiu ao MP autonomia funcional.

R$ 214 mil por ação

Com base em estimativas apresentadas em memoriais no processo, o ministro-relator pontuou que o valor médio das ações civis públicas propostas pelo Ministério Público gira em torno de R$ 2,14 milhões. Nesse cenário, a sucumbência poderia gerar provisões próximas de R$ 214 mil por processo.