A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou recentemente um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam encerradas investigações sem prazo definido, como o chamado inquérito das fake news. A iniciativa reacendeu um debate importante: até quando um processo ou investigação pode se estender sem perder o sentido de justiça?
A Constituição garante, no artigo 5º, que todo cidadão tem direito a um processo com duração razoável. Isso vale para qualquer área da Justiça, não apenas para casos criminais. Quando uma investigação ou ação demora demais, gera insegurança, incerteza e pode prejudicar diretamente quem está envolvido.
De acordo com o advogado Cid de Camargo Júnior, sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, o pedido da OAB não muda diretamente os processos trabalhistas, mas pode abrir caminho para uma interpretação mais rigorosa sobre prazos e limites. "A discussão mostra a importância de garantir que a Justiça seja não apenas rápida, mas também justa e segura para todos", avalia.
Mesmos princípios
Embora o pedido da OAB não trate de processos trabalhistas, os mesmos princípios se aplicam, avalia o especialista. "A Justiça do Trabalho é conhecida pela busca de rapidez, mas enfrenta problemas na fase de execução, quando muitas ações se arrastam por anos em busca de bens para pagamento", diz.
"Se o STF firmar posição sobre limites temporais e clareza no objeto das investigações, isso pode influenciar interpretações em outros ramos da Justiça. Na esfera trabalhista, por exemplo, pode reforçar a aplicação da prescrição intercorrente, que evita execuções sem fim", avalia o advogado.
Ele alerta, no entanto, que é preciso equilíbrio: "Encerrar processos cedo demais pode comprometer o equilíbrio entre acusação e defesa, próprio do modelo constitucional, enquanto deixá-los sem prazo definido mina a segurança jurídica. O desafio é encontrar o ponto certo entre celeridade, efetividade e previsibilidade."
Demora em processos
A prolongada demora em processos na Justiça do Trabalho tem sido recorrente. Um caso a que o Correio da Manhã teve acesso trata de uma ação trabalhista que reivindica verba indenizatória por rescisão de contrato de trabalho sem justa causa desde 2016. Ou seja, o processo se arrasta há 12 anos.
Neste caso específico, após 11 anos de serviço, a trabalhadora foi dispensada de uma empresa, mas não recebeu os valores referentes ao fim do contrato. Não houve outra alternativa para assegurar o direito indenizatório que não fosse ingressar com processo judicial.
Na ação foi pedida a inclusão das empresas do mesmo grupo econômico para fins de pagamento de indenização, já que a empresa pediu falência. O pedido, no entanto, não foi acatado pelo juízo da 70ª Vara do Trabalho, no Rio de Janeiro.
Doze anos depois, e após um número sem fim de recusos, a Justiça foi favorável à inclusão dos sócios do grupo econômico no polo passivo da execução. Atualmente, medidas estão em andamento para prosseguir com a execução.
A advogada Ana Paula Silvestri Maciel, explica que na Justiça do Trabalho havia a inclusão de empresas no polo passivo na fase de execução. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com essa possibilidade. "Em alguns casos ainda era possível, mas, com a consolidação e uniformização da jurisprudência não é mais possível", lamenta.
Pedido ao Supremo
O documento, assinado pelo presidente da entidade, Beto Simonetti, pelos integrantes do Conselho Federal e pelos presidentes das 27 seccionais estaduais e distrital, manifesta "extrema preocupação institucional" com a permanência de apurações sem prazo definido. A OAB argumenta que procedimentos prolongados, com sucessivos alargamentos de escopo, deixam de ter delimitação material e temporal clara.
Aberto em 2019 por ordem do então presidente do STF, Dias Toffoli, o inquérito foi instaurado sem provocação externa e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente voltado a investigar ataques virtuais contra ministros da Corte, ao longo dos anos passou a incluir diversas linhas de apuração, envolvendo centenas de pessoas e sucessivas prorrogações.
No ofício, a OAB reconhece que o inquérito surgiu em "contexto excepcional", mas defende que sua condução deve observar a mesma excepcionalidade que justificou sua criação. A entidade ressalta que o processo já se aproxima de sete anos de tramitação, o que exige análise sob a ótica da razoável duração dos procedimentos.
A Ordem também critica a inclusão de fatos recentes que não guardariam relação direta com o núcleo original da investigação, como a operação da Polícia Federal contra servidores da Receita Federal suspeitos de vazamento de dados fiscais de ministros do STF. Para a OAB, a persistência de investigações sem clareza de objeto e prazo gera "tom intimidatório" incompatível com o espírito democrático da Constituição.
O documento enfatiza ainda a necessidade de proteger o exercício profissional de jornalistas e advogados, especialmente em temas que envolvem sigilo e confidencialidade. Ao final, a entidade solicita audiência com Fachin para expor pessoalmente suas preocupações.
A advogada Carla de Moraes chama atenção para o fato de o direito utilizar decisões baseadas em analogia ou ainda a decisão aplicada em uma determinada instância ser adotada por outra. No caso do pedido da OAB ao Supremo ela explica que a Corte trabalha na esfera penal, administrativa e, às vezes, investigativa, mas não na trabalhista, e faz algumas ressalvas:
"Quando a ação está no âmbito do STF, ela tem características muito específicas. E existe uma delimitação direta, um princípio de atuação, de duração específica, porque são assuntos que só o Supremo trata. Para ser utilizado em outras instâncias, portanto, é preciso ser oficializado na corte superior para que depois possa ser considerado por analogia".
"Não é garantia de aplicação da mesma regra, mas pode, de alguma forma, chegar pouco a pouco as outras áreas", finaliza.