A Justiça Federal determinou que um homem condenado por feminicídio devolva ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores já pagos e pagamentos futuros referentes à pensão por morte concedida à filha da vítima. A decisão é da juíza Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, que tem amparo na determinação da Advocacia-Geral da União (AGU) de responsabilizar financeiramente os condenados por esses crimes.
A lógica é simples: quando uma mulher é vítima de feminicídio, o INSS paga pensão por morte aos dependentes. A AGU, então, move ações regressivas para que o autor do crime ressarça os cofres públicos, já que foi ele quem gerou a obrigação de pagamento.
O crime ocorreu em 2021, em Brasilândia/SP, quando uma mulher foi morta pelo então companheiro, que ateou fogo em seu corpo. A filha do casal, com apenas dois anos de idade, ficou órfã. O Tribunal do Júri reconheceu o feminicídio e condenou o agressor por homicídio qualificado. A sentença transitou em julgado em novembro de 2023, fixando pena de 26 anos e 3 meses de reclusão.
Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão por morte à criança, no valor mensal de R$ 1.518, com início em setembro de 2021 e previsão de manutenção até março de 2040. Diante disso, a autarquia ajuizou ação regressiva para recuperar os valores pagos e os que ainda serão desembolsados.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a ação regressiva tem como objetivo transferir ao causador do dano o ônus financeiro decorrente da concessão do benefício, evitando que a coletividade arque com prejuízos de condutas ilícitas graves.
Decisão
Ela ressaltou que a violência doméstica e o feminicídio configuram uma violência sistêmica, reconhecida pela legislação ao qualificar o crime e permitir a responsabilização regressiva do agressor.
"Julgar o presente feito sem considerar esse contexto implicaria em transferir para a sociedade — por meio do sistema previdenciário — o custo econômico de um crime de gênero, o que contraria frontalmente os objetivos da Lei nº 13.746/2019", afirmou.
A juíza também apontou que o nexo causal entre o crime e a concessão da pensão é direto e imediato. "O crime praticado pelo réu ocasionou o óbito, que gerou a obrigação legal de concessão da pensão por morte", registrou.
Com base nos fundamentos, a magistrada determinou que o condenado restitua ao INSS todas as parcelas já pagas e as futuras, até a cessação do benefício.
A decisão, segundo especialistas, evidencia uma mudança de paradigma no Brasil: o feminicídio deixa de ser tratado apenas como crime penal e passa a ter repercussões econômicas diretas para o agressor. Essa abordagem amplia o alcance da responsabilização, transformando o sistema previdenciário em instrumento de justiça social. Ao mesmo tempo, cria um efeito dissuasório, já que o custo do crime não recai apenas sobre a liberdade do condenado, mas também sobre seu patrimônio.
Balanço
- Crescimento das ações - entre 2023 e 2025, o número de processos aumentou mais de oito vezes — de 12 em 2023 para 100 em 2025.
- Valores envolvidos - em 2023, as ações cobraram 16 pensões, com expectativa de ressarcimento de R$ 2,3 milhões. Em 2025, a expectativa subiu para R$ 25,2 milhões.
- Objetivo - não retirar o direito das vítimas, mas reforçar a responsabilização dos réus, que passam a responder penalmente e civilmente.
- Exemplo prático - em um caso julgado em São Paulo, um condenado por feminicídio foi obrigado a ressarcir o INSS pagando pensão mensal equivalente a um salário mínimo à filha da vítima até ela completar 21 anos.
Impactos
- Preventivo e educativo - além de recuperar recursos públicos, as ações têm efeito pedagógico, reforçando a ideia de que crimes de feminicídio geram consequências financeiras duras.
- Orçamentário - alivia os cofres da Previdência, transferindo a responsabilidade para quem cometeu o crime.
- Cultural - contribui para uma política de intolerância à violência contra mulheres, mostrando que o Estado busca responsabilização integral.